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STF retoma julgamento de ação contra dispositivos da reforma trabalhista

Os ministros analisam os critérios para alcance de gratuidade para aqueles que conseguem provar insuficiência de recursos na Justiça do Trabalho

Reforma trabalhista: nova lei determina, por exemplo, que o pagamento dos honorários periciais é responsabilidade de quem perde a ação trabalhista, (Veja/Dedoc)

Reforma trabalhista: nova lei determina, por exemplo, que o pagamento dos honorários periciais é responsabilidade de quem perde a ação trabalhista, (Veja/Dedoc)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de maio de 2018 às 15h55.

Última atualização em 10 de maio de 2018 às 17h25.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira, 10, o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da reforma trabalhista que restringe a gratuidade judicial para pessoas pobres. É a primeira ação contra a reforma trabalhista analisada pelo plenário do Supremo.

A análise da ação começou na sessão de quarta-feira, 9. Se pronunciaram na tribuna representantes da Procuradoria-geral da República, da Advocacia Geral da União, e "amigos da Corte", que pediram para se manifestar no processo. No momento, lê o voto o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso.

Os ministros analisam os critérios para alcance de gratuidade para aqueles que conseguem provar insuficiência de recursos na Justiça do Trabalho.

A nova lei trabalhista determina, por exemplo, que o pagamento dos honorários periciais é responsabilidade de quem perde a ação trabalhista, mesmo que a pessoa seja beneficiária da justiça gratuita.

A reforma define que a parte vencida deve pagar os honorários da parte vencedora no processo, em valores fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

Quando um beneficiário da justiça gratuita perde uma ação, suas obrigações com os honorários somente podem ser executadas se, dois anos após o trânsito em julgada da decisão judicial, ele não demonstrar a situação de insuficiência de recursos que havia justificado a concessão de gratuidade.

Já quando um trabalhador, que provou a necessidade de gratuidade anteriormente, perder uma causa, ele deverá executar, sem espera, o pagamento dos honorários quando conseguir, judicialmente, "créditos capazes de suportar a despesa", como valores de hora extra, também definiu a reforma trabalhista. Essa é outra determinação questionada pela procuradoria.

Outro trecho da reforma também definiu que, quando o autor de uma ação trabalhista falta a alguma audiência, ele fica responsável ao pagamento dos custos processuais, mesmo quando é beneficiário da justiça gratuita. A PGR também ataca o trecho em torno da obrigatoriedade ao beneficiário da justiça gratuita.

A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto do ano passado, às vésperas de deixar o cargo. A PGR entende que os dispositivos violam as garantias constitucionais de amplo acesso à justiça e a assistência judiciária integral aos necessitados.

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