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STF rejeita ação da PGR que poderia encarecer custo do 5G no Brasil

A maioria dos ministros da Corte entendeu que a não cobrança, prevista desde 2015 pela Lei Geral das Antenas, é constitucional e pode ser definida por legislação federal

STF: o assunto começou a ser julgado ontem pelo tribunal a partir de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contrária à isenção (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

STF: o assunto começou a ser julgado ontem pelo tribunal a partir de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contrária à isenção (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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André Martins

Publicado em 18 de fevereiro de 2021 às 17h59.

Última atualização em 18 de fevereiro de 2021 às 18h01.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira para rejeitar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia o fim do direito à gratuidade de passagem em vias públicas da infraestrutura do serviço de telefonia no país, caso esse que, se tivesse sido aceito pelo tribunal, poderia encarecer o custo de implementação da tecnologia 5G no Brasil.

A maioria dos ministros da Corte entendeu que a não cobrança, prevista desde 2015 pela Lei Geral das Antenas, é constitucional e pode ser definida por legislação federal. Além disso, os integrantes do tribunal avaliaram que a isenção é um fator importante para a universalização dos serviços de internet e telefonia no Brasil.

Na retomada do julgamento, todos os ministros, exceto Edson Fachin, acompanharam o voto dado na véspera pelo relator da ação, Gilmar Mendes, contra o pedido da PGR.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a votar pela manutenção da gratuidade. Gilmar destacou que a gratuidade é relevante para tornar a prestação dos serviços economicamente viável em cidades menores, por exemplo, e pode ser determinada pelo Congresso Nacional.

Isso porque é competência privativa da União legislar sobre os serviços de telecomunicações. Para o ministro, é importante que o assunto seja uniformizado para garantir segurança jurídica às teles e incentivar investimentos no setor.

O único a discordar, Fachin argumentou que uma lei federal não poderia coibir Estados e municípios de arrecadarem recursos pelo uso de vias públicas que são de sua propriedade.

A regra da gratuidade poupou nos últimos anos cerca de R$ 4 bilhões às teles, segundo quem esses recursos são usados para tornar viável a prestação de serviços em cidades menores ou distantes dos grandes centros. As companhias ainda se valeram dos preparativos para a chegada da tecnologia 5G no Brasil para argumentar a favor da não cobrança. As alegações também foram reforçadas pelo governo federal, que pediu ao STF que não derrubasse a regra.

O assunto começou a ser julgado ontem pelo tribunal a partir de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contrária à isenção. Para a instituição, uma lei federal não poderia liberar esses operadores, principalmente os que atuam em regime privado, de pagar uma compensação financeira pelo uso do espaço público.

Além disso, na visão da PGR, Estados e municípios deveriam ter o direito de decidir se cobram ou não pela utilização de terras de sua propriedade. O Estado de São Paulo apoiou a posição da PGR, assim como a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), já que a isenção do direito de passagem também vale para as vias concedidas à iniciativa privada.

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