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STF ratifica abertura de ação contra Gleisi e Paulo Bernardo

Ex-ministro dos governos Dilma e Lula, Paulo Bernardo, Gleisi Hoffmann e Ernesto Kugler Rodrigues foram investigados pelo recebimento de R$ 1 mi de propina

Gleisi: com a decisão, a Segunda Turma determinou a imediata reautuação do processo como ação penal, formalizando que os três denunciados se tornaram réus
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de fevereiro de 2017 às 21h53.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) , por unanimidade, rejeitou nesta terça-feira, 21, os embargos de declaração apresentados pelo ex-ministro Paulo Bernardo contra a decisão do próprio colegiado, em setembro, que recebeu a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o empresário Ernesto Kugler Rodrigues e Paulo Bernardo, ex-ministro dos governos Lula e Dilma.

Com a decisão, a Segunda Turma determinou a imediata reautuação do processo como ação penal, formalizando que os três denunciados se tornaram réus.

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Ex-ministro dos governos Dilma e Lula, Paulo Bernardo, Gleisi Hoffmann e Ernesto Kugler Rodrigues foram investigados pelo recebimento de R$ 1 milhão de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras.

O dinheiro que teria sido utilizado para custear parte da campanha eleitoral da petista em 2010, segundo a denúncia da PGR, que foi aceita pela Segunda Turma do STF em setembro passado.

Os embargos declaratórios podem ser aceitos para "sanar obscuridade, contradição, omissão, ou ainda para correção de erro material".

Ao apresentar este tipo de recurso, a defesa do ex-ministro afirmou que há uma contradição entre a versão da acusação - de que Paulo Bernardo solicitou propina ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa - e depoimentos de Alberto Youssef e do próprio Paulo Roberto Costa, que em acareação posterior teriam negado haver recebido solicitação de vantagem indevida por parte do ex-ministro.

A Procuradoria-Geral da República havia se posicionado contra a aceitação dos embargos.

"Tendo a inicial descrito adequadamente as condutas ilícitas atribuídas ao embargado, com base em elementos de prova que são suporte à narrativa, não há contradição passível de ser sanada. O embargante, na verdade, pretende rediscutir os fundamentos da decisão impugnada, objetivando a sua reforma, o que não se afigura possível em sede de embargos de declaração".

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