STF nega mais tempo para testemunhas de defesa de Dilma
Atualmente, elas têm três minutos para responder aos questionamentos dos senadores na Comissão do Impeachment
Da Redação
Publicado em 21 de junho de 2016 às 20h47.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou hoje (21) recurso apresentado pela defesa da presidenta afastada Dilma Rousseff para que as testemunhas de defesa tenham mais que três minutos para responder aos questionamentos dos senadores da Comissão do Impeachment .
De acordo com José Eduardo Cardozo, defensor de Dilma, o tempo não é suficiente.
Na decisão, o ministro entendeu que não pode interferir nas decisões tomadas pelo presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que não há ilegalidades. Antes de recorrer ao Supremo, o mesmo pedido foi rejeitado pela comissão.
"Constato que não há ilegalidades a reconhecer ou nulidades a sanar, cumprindo, prestigiar-se o trabalho até aqui desenvolvido pelo presidente da comissão na inquirição de testemunhas", decidiu o ministro.
Na comissão, o presidente do Supremo atua como instância recursal das decisões proferidas no colegiado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou hoje (21) recurso apresentado pela defesa da presidenta afastada Dilma Rousseff para que as testemunhas de defesa tenham mais que três minutos para responder aos questionamentos dos senadores da Comissão do Impeachment .
De acordo com José Eduardo Cardozo, defensor de Dilma, o tempo não é suficiente.
Na decisão, o ministro entendeu que não pode interferir nas decisões tomadas pelo presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que não há ilegalidades. Antes de recorrer ao Supremo, o mesmo pedido foi rejeitado pela comissão.
"Constato que não há ilegalidades a reconhecer ou nulidades a sanar, cumprindo, prestigiar-se o trabalho até aqui desenvolvido pelo presidente da comissão na inquirição de testemunhas", decidiu o ministro.
Na comissão, o presidente do Supremo atua como instância recursal das decisões proferidas no colegiado.