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STF mantém nota mínima no Enem para novos contratos do Fies

Desempenho mínimo de 450 pontos no Enem será requisito para obtenção de novos contratos do Fies

Alunos terão que atingir média de 450 pontos e nota na redação diferente de zero no Enem para participar do Fies (Divulgação/ Secretaria de Educação de Sergipe)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2015 às 18h37.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) manteve hoje (27) decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que validou o desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio ( Enem ) como requisito para obtenção de novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

De acordo com a decisão, o Ministério da Educação (MEC) pode exigir média igual ou superior a 450 pontos e nota na redação diferente de zero no Enem como critério para conceder o financiamento em instituições de ensino superior.

No entanto, a exigência não pode ser exigida de alunos que já fazem parte do fundo, conforme decisão liminar de Barroso.

A questão foi levada ao Supremo pelo PSB, que arguiu a validade de duas portarias que estabeleceram a pontuação como critério para concessão do financiamento. O prazo para adesão terminou no dia 30 de abril. A renovação de contratos antigos pode ser feita até 30 de junho.

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No entanto, a exigência não pode ser exigida de alunos que já fazem parte do fundo, conforme decisão liminar de Barroso.

A questão foi levada ao Supremo pelo PSB, que arguiu a validade de duas portarias que estabeleceram a pontuação como critério para concessão do financiamento. O prazo para adesão terminou no dia 30 de abril. A renovação de contratos antigos pode ser feita até 30 de junho.

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