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STF mantém liminar que permitiu à Rede receber filiações após criação

Legenda abriu ação direta de inconstitucionalidade para garantir seu direito de receber parlamentares de outros partidos à época de sua fundação

Rede Sustentabilidade: oficialmente, partido foi criado em 22 de setembro de 2015, quando a filiação a uma nova legenda ainda era considerada, pela legislação, como justa causa para que um parlamentar pudesse deixar seu partido anterior (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Agência Brasil

Publicado em 9 de maio de 2018 às 16h15.

O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) manteve hoje (9), por 9 votos a 1, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, em setembro 2015, garantiu ao partido Rede Sustentabilidade o prazo de 30 dias para que pudesse receber filiação de deputados e senadores quando foi criado.

Oficialmente, a legenda foi criada em 22 de setembro de 2015, quando a filiação a um novo partido ainda era considerada, pela legislação, como justa causa para que um parlamentar pudesse deixar seu partido anterior, desde que no prazo de 30 dias.

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Poucos dias depois, entretanto, em 29 de setembro de 2015, foi aprovada no Congresso a chamada minirreforma eleitoral, que revogou a criação de novo partido como justa causa para desfiliação, determinando a perda de mandato de quem o fizesse.

A Rede abriu então uma ação direta de inconstitucionalidade para garantir seu direito de receber parlamentares de outros partidos, alegando que o direito para isso já estava garantido quando o partido foi criado.

Entre os que deixaram seu partido para se filiar à Rede no prazo de 30 dias estavam o senador Randolfe Rodrigues e o deputado Alessandro Molon (hoje no PSB), por exemplo. Caso a liminar fosse rejeitada nesta quarta-feira pelo plenário do STF, eles poderiam perder o mandato.

Na ocasião, Barroso, relator do caso, concedeu uma liminar para garantir o direito do partido e de outros que se encontravam na mesma situação - Partido Novo e Partido da Mulher Brasileira.

"Houve uma violação ao direito adquirido daqueles partidos recém-criados", disse Barroso na sessão desta quarta. "Portanto, a nova lei colheu uma situação que já estava em curso, que já havia se incorporado ao direito do partido", acrescentou. "E, portanto, iniciado esse prazo de 30 dias após o registro, não pode uma lei superveninente retirar esse direito já adquirido".

Todos os ministros acompanharam o relator, exceto o ministro Marco Aurélio Mello, para quem não poderia uma decisão monocrática de ministro do Supremo se sobrepor ao legislado pelo Congresso. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

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