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STF libera 9 presos da Lava Jato para prisão domiciliar

Nove presos pela Lava Jato e ligados a empreiteiras conseguiram habeas corpus junto ao Supremo e passarão a cumprir prisão domiciliar


	Sessão plenária do STF: entre os beneficiados pela decisão está Ricardo Pessoa, da UTC
 (Carlos Humberto/SCO/STF)

Sessão plenária do STF: entre os beneficiados pela decisão está Ricardo Pessoa, da UTC (Carlos Humberto/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 28 de abril de 2015 às 20h41.

São Paulo - Nove presos pela Operação Lava Jato e ligados a empreiteiras conseguiram nesta terça-feira habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e passarão a cumprir prisão domiciliar, informou o tribunal.

Entre os beneficiados pela decisão está Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, apontado pelo Ministério Público como o coordenador de um clube de empresas que atuava em cartel para vencer licitações de obras da Petrobras.

A decisão foi tomada pela segunda turma do Supremo, com placar de 3 votos favoráveis à concessão de habeas corpus a 2 contrários à libertação dos nove presos.

Na decisão, além da prisão domiciliar, o STF também determinou o cumprimento de "medidas cautelares" pelos detidos. O descumprimento dessas medidas implica em retorno ao regime fechado.

Entre essas medidas, está o uso de tornozeleiras eletrônicas para que sigam monitorados pela Justiça, a obrigatoriedade de se manterem afastados da administração das empresas investigadas, a proibição de deixarem o país e de entrarem em contato outros investigados. Votaram pela concessão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e Gilmar Mendes, enquanto os ministros Celso de Melo e Cármen Lúcia foram contrários.

"Não se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas razões para se indignar com notícias de cometimento de crimes como os aqui indicados e de esperar uma adequada resposta do Estado, no sentido de identificar e punir os responsáveis", disse Zavascki em seu voto como relator do pedido de habeas corpus.

Segundo o ministro, a sociedade saberá compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, "somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e ao devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador".

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contrário à concessão de habeas corpus por entender que a formação de uma organização criminosa pelo grupo justifica a prisão.

Além de Pessoa, também foram beneficiados pela decisão Agenor Medeiros, diretor da OAS; José Ricardo Nogueira, funcionário da OAS; Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix; Erton Medeiros da Fonseca, diretor da Camargo Corrêa; João Ricardo Auler, presidente do conselho da Camargo Corrêa; José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS; e Matheus Coutinho, presidente do conselho da OAS.

A Lava Jato investiga um esquema bilionário de corrupção na Petrobras, no qual, segundo o Ministério Público, empreiteiras formaram um cartel para vencer licitações de obras da empresa. Em troca, pagavam propina a funcionários da companhia, a operadores que lavavam o dinheiro do esquema, e a políticos e partidos.

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