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STF julga hoje validade da Lei Geral da Copa

Supremo Tribunal Federal julga hoje uma ação direita de inconstitucionalidade contra a Lei Geral da Copa

Plenário do STF: Procuradoria-Geral da República protocolou ação questionando, entre outros pontos, a responsabilização da União por acidentes na Copa (Nelson Jr./SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2014 às 09h42.

Brasília -O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julga hoje (7) uma ação direita de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012).

A ação foi protocolada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol ( Fifa ), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento.

Conforme a norma, o governo só não será responsável se a Fifa tiver motivado os danos.

A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.

Na defesa apresentada no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da lei e afirma que não há inconstitucionalidade no texto da norma.

De acordo com a AGU, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização civil da União às regras contidas na Constituição Federal.

O órgão alega ainda que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.

Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se candidatou a sediar o Mundial.

Para a União, não se pode falar de tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração especial”.

O governo também defendeu o pagamento de auxílio a ex-jogadores.

Segundo a AGU, essa foi uma opção do Legislativo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, para quem o tratamento diferenciado "teria o condão de servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza.

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Brasília -O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julga hoje (7) uma ação direita de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012).

A ação foi protocolada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol ( Fifa ), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento.

Conforme a norma, o governo só não será responsável se a Fifa tiver motivado os danos.

A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.

Na defesa apresentada no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da lei e afirma que não há inconstitucionalidade no texto da norma.

De acordo com a AGU, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização civil da União às regras contidas na Constituição Federal.

O órgão alega ainda que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.

Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se candidatou a sediar o Mundial.

Para a União, não se pode falar de tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração especial”.

O governo também defendeu o pagamento de auxílio a ex-jogadores.

Segundo a AGU, essa foi uma opção do Legislativo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, para quem o tratamento diferenciado "teria o condão de servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza.

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