Maluf: o deputado afastado foi condenado por crime de lavagem de dinheiro (Adriano Machado/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de abril de 2018 às 12h34.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quarta-feira, 18, a partir das 14h, em sessão plenária, o habeas corpus do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP).
O ex-prefeito de São Paulo espera o referendo do colegiado sobre a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou sua transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para prisão domiciliar, em 28 de março.
O habeas corpus é o segundo item da pauta desta tarde. O primeiro é a análise de um recurso da defesa de Maluf contra decisão do ministro Edson Fachin, que, em dezembro do ano passado, negou os embargos infringentes na ação penal que condenou Maluf por crime de lavagem de dinheiro.
Na mesma decisão, Fachin determinou que o deputado começasse a cumprir a pena em regime fechado de sete anos, nove meses e dez dias a que foi condenado.
Como foi um ministro do STF quem decidiu a ida de Maluf à cadeia, e outro da mesma Corte que permitiu sua saída, o caso deverá fazer o plenário discutir se é possível que pessoas entrem com habeas corpus contra decisão de ministros da própria Corte. A jurisprudência atual da Corte não autoriza esse movimento.
Em sua decisão do mês passado, Dias Toffoli destacou que o deputado passava "por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem". O ministro divergiu do colega, relator da ação penal que condenou Maluf, e que já havia negado embargos infringentes apresentados pela defesa do parlamentar.
Segundo os advogados de Maluf, Fachin não poderia negar sozinho os embargos e executar o início da execução de pena sem abrir espaço para manifestação do Ministério Público e da defesa. Desse modo, outro debate que pode ser levantado é o do cabimento dos embargos infringentes no processo.
Se a Corte entender que cabe pedido de habeas corpus contra decisão de ministro, abrirá espaço para questionamentos a atos de Fachin, relator da Lava Jato no STF.
Em 2016, o plenário do Supremo discutiu a questão e decidiu - por seis votos a cinco - que não era possível apresentar habeas corpus no STF contra decisão individual de integrante da Corte.
O ministro que deve decidir o caso é Alexandre de Moraes. Ele tem seguido o entendimento de que não cabe HC contra monocrática. Ele tomou posse no STF depois da votação de 2016, que teve placar apertado.
As duas ações envolvendo Maluf estavam previstas para serem julgadas na última quarta-feira, 11. Mas com o extenso julgamento do habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci, que teve pedido de liberdade negado, o caso de Maluf foi adiado para esta semana. A decisão foi da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que considerou que não haveria tempo de concluir o julgamento na sessão da última quinta-feira, 12.