Remédio Genérico (Divulgação/Divulgação)
Gilson Garrett Jr
Publicado em 7 de abril de 2021 às 06h00.
Última atualização em 7 de abril de 2021 às 13h06.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira, 7, em sessão virtual, para o julgamento de uma ação que pode acabar com a extensão de patentes no Brasil, e, por consequência, beneficiar a liberação de novos medicamentos genéricos no país. A relatoria é do ministro Dias Toffoli e a ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República.
A discussão gira em torno do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Na norma, uma patente deve durar 20 anos, mas há um dispositivo que abre a possibilidade para que o prazo seja maior. Isso ocorre porque o texto estabelece que o tempo mínimo da patente precisa ser de 10 anos após a concessão.
O grande problema é que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) costuma levar 13 anos, em média, para conceder uma patente, fazendo com que ela fique protegida por 30 anos. Além disso, cria uma incerteza sobre o prazo que a propriedade industrial vai expirar. Isso prejudica o planejamento da indústria farmacêutica na produção de genéricos, por exemplo.
Para o professor de direito comercial da Universidade de São Paulo, Calixto Salomão Filho, a legislação brasileira criou uma situação muito particular que beneficia empresas com a demora do INPI em conceder a patente.
"O que parágrafo único do artigo 40 faz ao dar um prazo excessivamente longo e indeterminado é exatamente estimular o green landing, ou seja, o sujeito que, ao invés de investir em outra inovação, fica atrasando o processo de registro. Nenhum país do mundo admite isso", afirma o professor.
Segundo dados da PróGenéricos, associação que reúne as indústrias de medicamentos genéricos, no ano de 2000, logo após entregar em vigor a Lei dos Genéricos, foram lançados no mercado 83 novas fórmulas de medicamentos. Com o passar do tempo este número foi caindo e chegou a cinco, em 2019.
“Nós somos favoráveis à patente, e investimos nela. O que nós queremos saber, assim como em um mundo civilizado, é quando a patente vai acabar. Porque mesmo depois que ela acaba, a indústria de genéricos e biossimilares ainda precisa desenvolver os produtos”, diz Telma Salles, presidente da entidade.
O mercado de genéricos no Brasil vendeu em 2020 um total de 1,6 bilhão de unidades no varejo, o que corresponde a 35% do mercado. Por serem mais baratos - podendo ter um valor 60% menor que um remédio de referência - os genéricos geram uma economia não só para o consumidor, como também para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em 20 anos a economia pode chegar a 179 bilhões de reais, segundo cálculos da PróGenéricos.
O parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) amplia o prazo de vigência das patentes brasileiras como forma de compensação pela demora do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) na concessão desse título. Nesses casos, o prazo original das patentes, que é de 20 anos, pode chegar a 30 anos.
"O acréscimo de mais 10 anos a essa vigência original é uma solução estritamente brasileira e inibe investimentos pelos laboratórios nacionais que produzem os genéricos", diz Reginaldo Arcuri, presidente do Grupo FarmaBrasil, entidade que representa os intereses das farmacêuticas de capital nacional.
Para Arcuri, a situação é um exemplo muito claro das consequências de uma situação sui generis permitida na legislação brasileira e que não tem paralelo em nenhum outro país no mundo. "Internacionalmente, o prazo máximo para uma patente de medicamento vigorar é de 20 anos.
Em outras palavras, se um laboratório inventa um produto e pede o registro da invenção, em geral terá 20 anos para explorar comercialmente seu produto com exclusividade", diz o presidente do Grupo FarmaBrasil. "Esse tempo de exclusividade é uma forma de compensar os investimentos e pesquisa necessários para desenvolver novos medicamentos."
No Brasil, porém, a legislação que regulamenta a concessão das patentes, chamada Lei de Propriedade Industrial, prevê que o direito do detentor da patente se estenda por um prazo superior, que pode chegar a 10 anos, além dos 20 anos previstos na lei.
Isso ocorre porque o artigo 40 da LPI assegura um prazo mínimo de vigência após a concessão das patentes cujo retardo na concessão dependa exclusivamente da inércia do INPI. Esse prazo é de dez anos para patentes de invenção e sete para modelos de utilidade. Ou seja, um produto pode ficar 30 anos protegido.
O principal setor afetado é o farmacêutico. Segundo dados do INPI, 96% das patentes de medicamentos concedidas no Brasil entre 2000 e 2016 tiveram incidência do parágrafo único do art. 40. Hoje há no país cerca de 60 medicamentos com patentes estendidas em razão do artigo 40. A maior parte desses remédios são biofármacos.
Nas contas do Grupo FarmaBrasil, a maioria das patentes é detida por empresas estrangeiras. Nos inúmeros casos de prorrogação excessiva por conta do parágrafo único do artigo 40, as companhias nacionais que poderiam entrar no mercado ficam desestimuladas em investir sem saber ao certo quando as patentes vigentes deixarão de valer.
— Colaborou Leo Branco