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STF inicia julgamento de ação contra restrição na reforma trabalhista

Para PGR, lei impôs limitações ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para os que não comprovarem renda insuficiente para arcar com os custos das ações

Reforma trabalhista: nova lei determina, por exemplo, que o pagamento dos honorários periciais é responsabilidade de quem perde a ação trabalhista (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Reforma trabalhista: nova lei determina, por exemplo, que o pagamento dos honorários periciais é responsabilidade de quem perde a ação trabalhista (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de maio de 2018 às 16h34.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira, 9, o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a restrição da gratuidade judicial em causas trabalhistas, instituída pela reforma que entrou em vigor em novembro do ano passado. É a primeira ação contra a reforma trabalhista analisada pelo plenário do Supremo.

Os ministros analisam a restrição da gratuidade para aqueles que conseguem provar insuficiência de recursos na Justiça do Trabalho. A nova lei impôs limitações ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para os que não comprovarem renda insuficiente para arcar com os custos das ações, entende a PGR.

A nova lei trabalhista determina, por exemplo, que o pagamento dos honorários periciais é responsabilidade de quem perde a ação trabalhista, mesmo que a pessoa seja beneficiária da justiça gratuita.

A reforma define que a parte vencida deve pagar os honorários da parte vencedora no processo, em valores fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

Quando um beneficiário da justiça gratuita perde uma ação, suas obrigações com os honorários somente podem ser executadas se, dois anos após o trânsito em julgado da decisão judicial, ele não demonstrar a situação de insuficiência de recursos que havia justificado a concessão de gratuidade.

Outro trecho da reforma também definiu que quando o autor de uma ação trabalhista falta a alguma audiência, ele fica responsável ao pagamento dos custos processuais, mesmo quando é beneficiário da justiça gratuita. A PGR também ataca esse trecho.

A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto do ano passado, às vésperas de deixar o cargo. A PGR entende que os dispositivos violam as garantias constitucionais de amplo acesso à justiça e a assistência judiciária integral aos necessitados.

O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso. Até a publicação deste texto a votação ainda não havia sido iniciada.

Manifestação

No início do julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a reforma trabalhista afronta a garantia de amplo acesso à Justiça, ao possibilitar que o trabalhador carente pague as despesas processuais.

"As normas agravam ainda mais a condição atual daquele que precisa ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, mas é carente de recursos para tanto. Essa lei padece de um vício de proporcionalidade ao propor restrição desmedida a direitos fundamentais", criticou Raquel Dodge.

"Essa lei investe contra uma garantia fundamental do trabalhador socialmente mais vulnerável, a do amplo acesso à jurisdição prevista na Constituição", completou a procuradora-geral da República.

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