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STF impede Moro de dar sentença antes de prestar informações

Ministro Lewandowski decidiu que juiz da Lava Jato não pode dar sentença na ação penal sobre Eduardo Cunha antes de prestar informações ao STF

Ricardo Lewandowski atendeu a pedido da defesa de Eduardo Cunha que deseja agilidade na decisão sobre suspensão da ação penal (José Cruz/ Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 22 de julho de 2015 às 17h42.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal , ministro Ricardo Lewandowski, decidiu hoje (22) que o juiz Sérgio Moro, não poderá proferir sentença na ação penal em que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha , é citado, antes de prestar informações ao Supremo. Ele concedeu prazo de dez dias para que Moro se manifeste.

Lewandowski atendeu a um pedido da defesa do parlamentar que deseja agilidade na decisão sobre a suspensão da ação penal em que Cunha foi citado por Júlio Camargo, um dos delatores do esquema de corrupção investigado na Lava Jato.

Os advogados pediram que a manifestação de Moro seja enviada por meio eletrônico e não pelos Correios.

Após receber a manifestação, o presidente do Supremo decidirá se suspende o depoimento de Júlio Camargo. Na decisão, Lewandowski explicou que a medida foi tomada para evitar a perda de objeto do pedido de Cunha.

Na semana passada, Camargo – ex-consultor da empresa Toyo Setal – disse a Moro, responsável pelos inquéritos da Operação Lava Jato na primeira instância, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões em propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado.

Durante o depoimento, Camargo comprometeu-se a falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada. Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo.

Os advogados pediram a suspensão do processo, por entenderem que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro.

Eduardo Cunha é investigado também em um inquérito aberto no tribunal para apurar se apresentou requerimentos para investigar empresas que pararam de pagar propina.

Na ação em que Cunha foi citado, são réus o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef, o empresário Fernando Soares e Júlio Camargo.

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Lewandowski atendeu a um pedido da defesa do parlamentar que deseja agilidade na decisão sobre a suspensão da ação penal em que Cunha foi citado por Júlio Camargo, um dos delatores do esquema de corrupção investigado na Lava Jato.

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Após receber a manifestação, o presidente do Supremo decidirá se suspende o depoimento de Júlio Camargo. Na decisão, Lewandowski explicou que a medida foi tomada para evitar a perda de objeto do pedido de Cunha.

Na semana passada, Camargo – ex-consultor da empresa Toyo Setal – disse a Moro, responsável pelos inquéritos da Operação Lava Jato na primeira instância, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões em propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado.

Durante o depoimento, Camargo comprometeu-se a falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada. Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo.

Os advogados pediram a suspensão do processo, por entenderem que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro.

Eduardo Cunha é investigado também em um inquérito aberto no tribunal para apurar se apresentou requerimentos para investigar empresas que pararam de pagar propina.

Na ação em que Cunha foi citado, são réus o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef, o empresário Fernando Soares e Júlio Camargo.

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