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STF forma maioria para dar 60 dias a big techs se adequarem a regras sobre conteúdo

Antes dessa decisão, o dispositivo estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas ou obrigadas a indenizar caso descumprissem uma ordem judicial específica

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil com o objetivo de questionar trechos da tese definida pelo Supremo (JUSTIN TALLIS/AFP/Getty Images)

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil com o objetivo de questionar trechos da tese definida pelo Supremo (JUSTIN TALLIS/AFP/Getty Images)

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 11 de junho de 2026 às 19h39.

Última atualização em 11 de junho de 2026 às 19h46.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 11, para conceder um prazo de 60 dias às plataformas digitais se adequarem às novas obrigações definidas pela Corte no julgamento que ampliou a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por terceiros.

A análise dos recursos apresentados pelas plataformas começou na quarta-feira. O relator de nove desses recursos, ministro Dias Toffoli, sugeriu o prazo de 60 dias, tendo seu entendimento acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Até agora, todos os ministros que já votaram concordaram com a concessão desse prazo para adaptação às novas regras. As divergências, no entanto, concentram-se no alcance das obrigações e nos critérios que definirão quais plataformas estarão sujeitas a elas, pontos sobre os quais ainda não há consenso.

Julgamento do Marco Civil

Em junho de 2025, o plenário do STF analisou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de 8 votos a 3, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Antes dessa decisão, o dispositivo estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas ou obrigadas a indenizar caso descumprissem uma ordem judicial específica para remover determinado conteúdo. O STF modificou esse entendimento ao considerar que o modelo oferecia “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil com o objetivo de questionar trechos da tese definida pelo Supremo.

Entre os pontos contestados estão a ausência de um prazo para adaptação às novas regras, a extensão das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos que tratam da responsabilização civil das empresas.

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