STF elimina termo 'pederastia' em norma das Forças Armadas
O Supremo aprovou a exclusão de termos entendidos pela Corte como homofóbicos em uma norma que pune atos sexuais em lugares sujeitos à administração militar
Da Redação
Publicado em 28 de outubro de 2015 às 17h28.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) aprovou nesta quarta-feira, 28, a exclusão de termos entendidos pela Corte como homofóbicos em uma norma que pune atos sexuais em lugares sujeitos à administração militar.
O Código Penal Militar perderá os termos "pederastia" e "homossexual ou não" no artigo que trata do assunto. A maioria da Corte entendeu que as expressões presentes no artigo tinham caráter discriminatório, já que a regra deve valer para homossexuais e heterossexuais.
Votaram para a supressão dos termos os ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Os votos vencidos foram dos ministros Celso de Mello e Rosa Weber, que optaram por suprimir o artigo na íntegra. Esta também foi a posição inicial do relator da ação, Luis Roberto Barroso, que decidiu acompanhar a maioria para manter a relatoria do acórdão.
Em seu voto inicial, Barroso afirmou que o "severo" regime de disciplina militar é suficiente para inibir práticas inadequadas. Porém, o próprio relator afirmou em sua exposição que, caso não convencesse a maioria da Corte, acataria o pedido sucessivo, que mantinha como crime a prática de atos sexuais em lugares sujeitos à administração militar, mas retirava os termos "pederastia" e "homossexual ou não".
Apesar da mudança de Barroso, os ministros que o acompanharam - Celso de Mello e Rosa Weber - continuaram julgando integralmente procedente a ação.
Com a decisão desta quarta, ficou prevalecendo no Código Penal Militar a seguinte redação do artigo 235, com a rubrica ato libidinoso: "Praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso em lugar sujeito a administração militar", com pena detenção de seis meses a um ano.
A ação inicial foi ajuizada pela procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, em 2013, sob a argumentação de que o dispositivo violava a dignidade humana e a igualdade. Menos de um ano depois, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF uma manifestação contrária à procedência do pedido, revisando a ação de Helenita.
Para Janot, o dispositivo do CPM não fere a Constituição. Pediu, no entanto, que o texto da norma fosse revisado e que se suprimisse o termo "pederastia" e "homossexual ou não", por considerá-los pejorativos. Janot entende que a norma abrange qualquer ato libidinoso, e não só relações homossexuais.
"O que a norma proscreve são quaisquer atos libidinosos em instalações militares ou sob administração militar", argumentou.
O procurador-geral da República também argumenta que, apesar de a punição criminal do Código Militar poder ser excessivamente rigorosa, não cabe ao Judiciário discutir o assunto e sim ao Congresso Nacional.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) aprovou nesta quarta-feira, 28, a exclusão de termos entendidos pela Corte como homofóbicos em uma norma que pune atos sexuais em lugares sujeitos à administração militar.
O Código Penal Militar perderá os termos "pederastia" e "homossexual ou não" no artigo que trata do assunto. A maioria da Corte entendeu que as expressões presentes no artigo tinham caráter discriminatório, já que a regra deve valer para homossexuais e heterossexuais.
Votaram para a supressão dos termos os ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Os votos vencidos foram dos ministros Celso de Mello e Rosa Weber, que optaram por suprimir o artigo na íntegra. Esta também foi a posição inicial do relator da ação, Luis Roberto Barroso, que decidiu acompanhar a maioria para manter a relatoria do acórdão.
Em seu voto inicial, Barroso afirmou que o "severo" regime de disciplina militar é suficiente para inibir práticas inadequadas. Porém, o próprio relator afirmou em sua exposição que, caso não convencesse a maioria da Corte, acataria o pedido sucessivo, que mantinha como crime a prática de atos sexuais em lugares sujeitos à administração militar, mas retirava os termos "pederastia" e "homossexual ou não".
Apesar da mudança de Barroso, os ministros que o acompanharam - Celso de Mello e Rosa Weber - continuaram julgando integralmente procedente a ação.
Com a decisão desta quarta, ficou prevalecendo no Código Penal Militar a seguinte redação do artigo 235, com a rubrica ato libidinoso: "Praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso em lugar sujeito a administração militar", com pena detenção de seis meses a um ano.
A ação inicial foi ajuizada pela procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, em 2013, sob a argumentação de que o dispositivo violava a dignidade humana e a igualdade. Menos de um ano depois, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF uma manifestação contrária à procedência do pedido, revisando a ação de Helenita.
Para Janot, o dispositivo do CPM não fere a Constituição. Pediu, no entanto, que o texto da norma fosse revisado e que se suprimisse o termo "pederastia" e "homossexual ou não", por considerá-los pejorativos. Janot entende que a norma abrange qualquer ato libidinoso, e não só relações homossexuais.
"O que a norma proscreve são quaisquer atos libidinosos em instalações militares ou sob administração militar", argumentou.
O procurador-geral da República também argumenta que, apesar de a punição criminal do Código Militar poder ser excessivamente rigorosa, não cabe ao Judiciário discutir o assunto e sim ao Congresso Nacional.