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STF deve confirmar validade da Lei de Anistia

Supremo deve confirmar a validade da lei ao analisar pedido de extradição de ex-policial argentino acusado de envolvimento com privação de liberdade e tortura

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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2013 às 18h27.

Brasília - Apesar dos esforços do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) deve confirmar a validade da Lei de Anistia ao analisar um pedido de extradição de um ex-policial argentino acusado de envolvimento com privação de liberdade e tortura durante a ditadura que vigorou naquele país.

Em parecer encaminhado recentemente ao STF, Janot defendeu a tese de que os crimes contra a humanidade, como tortura e assassinato de opositores políticos, são imprescritíveis, até mesmo no Brasil. No entanto, o Supremo deve discordar e concluir que pela legislação brasileira esses delitos, cometidos na década de 70, estão prescritos.

Em decisões recentes, o STF tem autorizado extradições apenas nos casos em que houve sequestro e a vítima não apareceu até hoje. "Nos delitos de sequestro, quando os corpos não forem encontrados, em que pese o fato de o crime ter sido cometido há décadas, na verdade está-se diante de um delito de caráter permanente, com relação ao qual não há como assentar-se a prescrição", estabelece a jurisprudência do Supremo.

Em setembro, por exemplo, a 2ª Turma do STF autorizou por unanimidade a extradição para a Argentina do ex-policial argentino César Alejandro Enciso. Ele era acusado de praticar tortura e sequestro na década de 1970. Em relação às acusações de tortura, os ministros reconheceram que, pela legislação brasileira, aconteceu a prescrição. Nos casos de sequestro, a extradição foi autorizada no caso de quatro vítimas que estão desaparecidas até hoje.

Há dois anos, os ministros da 2ª Turma do STF chegaram a um resultado semelhante ao julgar o pedido de extradição para a Argentina do militar Cláudio Vallejos, acusado de envolvimento com tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado de cidadãos durante a ditadura. Os ministros autorizaram a extradição apenas em relação ao sequestro de cidadãos que estão sumidos até a atualidade. De acordo com a decisão, aconteceu a prescrição dos crimes de tortura e homicídio uma vez que já se passaram mais de 20 anos dos fatos.

As balizas para os recentes julgamentos de extradição de acusados de envolvimento com ditaduras foram fixadas pelo plenário do STF em agosto de 2009, quando a Corte autorizou a extradição do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini para a Argentina. O militar era acusado de ter participado da Operação Condor, que reprimiu a oposição a regimes militares durante a década de 1970. O STF autorizou a entrega de Cordeiro para a Argentina sob a condição de que ele respondesse apenas pelo sequestro em 1976 de uma criança de 10 anos que ainda não havia aparecido até então.

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Brasília - Apesar dos esforços do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) deve confirmar a validade da Lei de Anistia ao analisar um pedido de extradição de um ex-policial argentino acusado de envolvimento com privação de liberdade e tortura durante a ditadura que vigorou naquele país.

Em parecer encaminhado recentemente ao STF, Janot defendeu a tese de que os crimes contra a humanidade, como tortura e assassinato de opositores políticos, são imprescritíveis, até mesmo no Brasil. No entanto, o Supremo deve discordar e concluir que pela legislação brasileira esses delitos, cometidos na década de 70, estão prescritos.

Em decisões recentes, o STF tem autorizado extradições apenas nos casos em que houve sequestro e a vítima não apareceu até hoje. "Nos delitos de sequestro, quando os corpos não forem encontrados, em que pese o fato de o crime ter sido cometido há décadas, na verdade está-se diante de um delito de caráter permanente, com relação ao qual não há como assentar-se a prescrição", estabelece a jurisprudência do Supremo.

Em setembro, por exemplo, a 2ª Turma do STF autorizou por unanimidade a extradição para a Argentina do ex-policial argentino César Alejandro Enciso. Ele era acusado de praticar tortura e sequestro na década de 1970. Em relação às acusações de tortura, os ministros reconheceram que, pela legislação brasileira, aconteceu a prescrição. Nos casos de sequestro, a extradição foi autorizada no caso de quatro vítimas que estão desaparecidas até hoje.

Há dois anos, os ministros da 2ª Turma do STF chegaram a um resultado semelhante ao julgar o pedido de extradição para a Argentina do militar Cláudio Vallejos, acusado de envolvimento com tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado de cidadãos durante a ditadura. Os ministros autorizaram a extradição apenas em relação ao sequestro de cidadãos que estão sumidos até a atualidade. De acordo com a decisão, aconteceu a prescrição dos crimes de tortura e homicídio uma vez que já se passaram mais de 20 anos dos fatos.

As balizas para os recentes julgamentos de extradição de acusados de envolvimento com ditaduras foram fixadas pelo plenário do STF em agosto de 2009, quando a Corte autorizou a extradição do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini para a Argentina. O militar era acusado de ter participado da Operação Condor, que reprimiu a oposição a regimes militares durante a década de 1970. O STF autorizou a entrega de Cordeiro para a Argentina sob a condição de que ele respondesse apenas pelo sequestro em 1976 de uma criança de 10 anos que ainda não havia aparecido até então.

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