STF deve avaliar pedido de Genoino na próxima semana
Como quinta-feira, 19, é feriado de Corpus Christi, a decisão deve ficar para a semana que vem
Da Redação
Publicado em 17 de junho de 2014 às 18h19.
Brasília - Apesar de o presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Joaquim Barbosa , ter anunciado nesta terça-feira, 17, que tomou a decisão de se afastar da relatoria dos processos de execução das penas dos 24 condenados no julgamento do mensalão (AP 470), o pedido da defesa de José Genoino para que o ex-deputado volte a cumprir prisão domiciliar não deve ser apreciado nesta quarta-feira, 18.
O novo relator, ministro Luís Roberto Barroso, está retornando nesta terça de viagem ao exterior.
Não haveria tempo suficiente, portanto, para Barroso apreciar a solicitação dos advogados de Genoino e anunciar uma decisão sobre essa questão ainda nesta quarta.
Como quinta-feira, 19, é feriado de Corpus Christi, a decisão deve ficar para a semana que vem.
Ao deixar a relatoria dos processos de execução das penas dos condenados no processo do mensalão, Barbosa argumentou que advogados estão agindo politicamente.
Também disse que decidiu pedir ao Ministério Público que processe o advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-deputado José Genoino.
Na semana passada, Pacheco e Barbosa discutiram no plenário do STF por causa de um recurso no qual Genoino pede para voltar à prisão domiciliar.
Nesta quarta-feira o plenário do STF deve retomar o julgamento das ações que questionam a alteração do número de deputados federais representantes dos Estados e do Distrito Federal e de parlamentares estaduais.
A sessão ordinária tem início às 14 horas. A mudança de regras foi estabelecida por meio da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e da Lei Complementar 78/1993, que trata da atribuição da corte eleitoral para estabelecer os quantitativos, explica o STF.
A questão da mudança do número de deputados começou a ser julgada na sessão do dia 11 de junho.
O tema é debatido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e na Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal.
A sessão foi suspensa após a etapa de sustentações orais das partes na tribuna e será retomada com o voto dos relatores das ações.