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STF deve avaliar pedido de Genoino na próxima semana

Como quinta-feira, 19, é feriado de Corpus Christi, a decisão deve ficar para a semana que vem

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	Genoino: pedido da defesa para que ele volte a cumprir prisão domiciliar não deve ser apreciado nesta quarta
 (Carlosar/Wikimedia Commons)

Genoino: pedido da defesa para que ele volte a cumprir prisão domiciliar não deve ser apreciado nesta quarta (Carlosar/Wikimedia Commons)

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Ayr Aliski e Mariângela Gallucci

Publicado em 17 de junho de 2014 às, 18h19.

Brasília - Apesar de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, ter anunciado nesta terça-feira, 17, que tomou a decisão de se afastar da relatoria dos processos de execução das penas dos 24 condenados no julgamento do mensalão (AP 470), o pedido da defesa de José Genoino para que o ex-deputado volte a cumprir prisão domiciliar não deve ser apreciado nesta quarta-feira, 18.

O novo relator, ministro Luís Roberto Barroso, está retornando nesta terça de viagem ao exterior.

Não haveria tempo suficiente, portanto, para Barroso apreciar a solicitação dos advogados de Genoino e anunciar uma decisão sobre essa questão ainda nesta quarta.

Como quinta-feira, 19, é feriado de Corpus Christi, a decisão deve ficar para a semana que vem.

Ao deixar a relatoria dos processos de execução das penas dos condenados no processo do mensalão, Barbosa argumentou que advogados estão agindo politicamente.

Também disse que decidiu pedir ao Ministério Público que processe o advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-deputado José Genoino.

Na semana passada, Pacheco e Barbosa discutiram no plenário do STF por causa de um recurso no qual Genoino pede para voltar à prisão domiciliar.

Nesta quarta-feira o plenário do STF deve retomar o julgamento das ações que questionam a alteração do número de deputados federais representantes dos Estados e do Distrito Federal e de parlamentares estaduais.

A sessão ordinária tem início às 14 horas. A mudança de regras foi estabelecida por meio da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e da Lei Complementar 78/1993, que trata da atribuição da corte eleitoral para estabelecer os quantitativos, explica o STF.

A questão da mudança do número de deputados começou a ser julgada na sessão do dia 11 de junho.

O tema é debatido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e na Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal.

A sessão foi suspensa após a etapa de sustentações orais das partes na tribuna e será retomada com o voto dos relatores das ações.

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