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STF decide que guarda municipal pode aplicar multas

O Supremo decidiu que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades

Agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro: atribuição foi questionada pelo Ministério Público (paisagem grafica da cidade/Flickr/Creative Commons/Flickr)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de agosto de 2015 às 20h11.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades.

A atribuição foi questionada pelo Ministério Público, que entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte que autoriza a aplicação das multas.

A decisão tomada pela Corte nesta quinta-feira tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF.

Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição.

Com a decisão, a lei municipal da capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de trânsito fica mantida.

A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais  casos em que a atuação das guardas municipais é questionada.

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Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição.

Com a decisão, a lei municipal da capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de trânsito fica mantida.

A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais  casos em que a atuação das guardas municipais é questionada.

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