Brasil

STF decide que estados também podem oferecer transporte gratuito no segundo turno

Ministro Luís Roberto Barroso estendeu aos governos estaduais a possibilidade concedida pela corte aos municípios na última quarta-feira (19)

 (Roberto Parizotti/Fotos Públicas)

(Roberto Parizotti/Fotos Públicas)

AB

Agência Brasil

Publicado em 22 de outubro de 2022 às 19h16.

Além dos municípios, os estados poderão oferecer voluntariamente transporte público gratuito no segundo turno das eleições, decidiu hoje (22) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.

Ele estendeu aos governos estaduais a possibilidade concedida pela corte aos municípios na última quarta-feira (19).

Barroso analisou um pedido apresentado pelo governo da Bahia. O estado pediu que o STF esclarecesse se a decisão sobre os municípios também valia para os governos estaduais e se o transporte gratuito poderia ser oferecido para trens ou metrô, além dos ônibus.

Na decisão, Barroso explicou que o transporte gratuito pode ser ofertado por qualquer meio. O juiz também autorizou a gratuidade no transporte entre dois municípios, para atender a moradores que moram numa cidade e votam em outra.

O governo baiano tinha citado o caso do metrô entre Salvador e Lauro de Freitas, que é uma concessão estadual, porém é integrado com as linhas de ônibus dos dois municípios.

Segundo Barroso, as primeiras decisões sobre o tema diziam respeito aos municípios porque a Constituição lhes atribui a competência para oferecer transporte dentro de seus limites. O ministro, no entanto, destacou que o transporte público estadual também é importante para atender a demanda dos votantes.

“É certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. Seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, destacou Barroso na decisão.

Na última quarta-feira, o STF confirmou liminar concedida por Barroso que permitia o transporte público gratuito no segundo turno das eleições. A decisão foi tomada com base uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade pouco antes do primeiro turno.

A pedido do partido, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

Acompanhe tudo sobre:EleiçõesEleições 2022Supremo Tribunal Federal (STF)Transporte público

Mais de Brasil

Alíquota na reforma tributária dependerá do sucesso do split payment, diz diretor da Fazenda

Reforma tributária: governo faz 'terrorismo' para impedir novas exceções, diz senador Izalci Lucas

Linhas 8 e 9 começam a disponibilizar Wi-Fi gratuito em todas as estações; saiba como acessar

Bolsonaro indiciado pela PF: entenda o inquérito do golpe em cinco pontos