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STF considera válida autorização para processar governador

O Supremo julgou constitucional a exigência de autorização das Assembleias para que se abra ação penal contra governadores


	Sessão do STF: a prática, para o Superior Tribunal de Justiça poder processar um governador, precisa da anuência de dois terços do legislativo estadual
 (Carlos Humberto/SCO/STF)

Sessão do STF: a prática, para o Superior Tribunal de Justiça poder processar um governador, precisa da anuência de dois terços do legislativo estadual (Carlos Humberto/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 12 de fevereiro de 2015 às 22h00.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a exigência de uma autorização das Assembleias Legislativas para se abra ação penal contra governadores acusados por crimes comuns.

Na prática, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poder processar um governador, precisa da anuência de dois terços do legislativo estadual.

Os ministros analisaram três ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentava derrubar a necessidade de que a abertura de ação fosse condicionada à liberação pelos deputados estaduais. Para a OAB, a exigência impede a instauração dos processos, pois não há isenção no legislativo dos Estados. As ações eram procedentes dos Estados do Paraná, Espírito Santo e Rondônia, que possuem esse dispositivo nas constituições estaduais.

Ao menos mais 15 ações já foram levadas ao STF com o mesmo questionamento, envolvendo as regras estaduais do Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte.

Ao analisarem a questão dos governadores, os ministros do STF entenderam que é possível estender ao chefe de executivo estadual as prerrogativas asseguradas ao presidente da República. A Constituição prevê que, no caso do presidente da República, acusações de crimes comuns dependem da admissão por dois terços da Câmara dos Deputados. No caso dos crimes de responsabilidade, a acusação deve ser admitida perante o Senado.

"Por maior que seja a frustração experimentada pela sociedade nesses casos (quando o Legislativo não permite o processo), que se percebe desamparada em razão de práticas inescusáveis imputadas a seus representantes, por mais complexa que seja a apuração e eventual punição desses agentes públicos, não se pode concluir de plano que todas as casas legislativas e seus membros sejam parciais e estejam em permanente conluio com representantes do Executivo e com situações de anomalia ética", afirmou a ministra Cármen Lúcia. O tribunal decidiu por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.

Crime de responsabilidade

Os ministros analisaram na mesma sessão normas que previam que o Legislativo dos Estados eram os responsáveis por julgar governadores nos casos de crime de responsabilidade. Não se tratava apenas de mera autorização para que o Judiciário conduzisse o processo. O STF declarou inconstitucional, e portanto inválida, a previsão.

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