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STF confirma Lei de Cotas para concursos das Forças Armadas

Ministros já haviam validado lei que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos na administração pública federal direta e indireta

STF: Supremo confirmou embargo de declaração para esclarecer se a decisão abrangeria também os concursos para cargos no Exército, Marinha e Aeronáutica (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

STF: Supremo confirmou embargo de declaração para esclarecer se a decisão abrangeria também os concursos para cargos no Exército, Marinha e Aeronáutica (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de abril de 2018 às 15h49.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem (12), por unanimidade, que a Lei de Cotas é válida também para concursos das Forças Armadas.

Os ministros já haviam validado, ao julgar uma ação declaratória de constitucionalidade, em junho do ano passado, também por unanimidade, a Lei de Cotas (12.990/2014), que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.

A instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes entrou com um embargo de declaração para esclarecer se a decisão abrangeria também os concursos para cargos no Exército, Marinha e Aeronáutica, o que foi agora confirmado pelo STF.

 

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