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STF concede liberdade a ex-deputado condenado no Mensalão

O ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a 6 anos e 6 meses de prisão, foi concedido com liberdade condicional

Ex-deputado Romeu Queiroz (Wilson Dias/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de julho de 2015 às 17h16.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), concedeu o primeiro benefício de liberdade condicional a um condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Na decisão, o ministro reconheceu que o ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tem direito ao benefício, de acordo com a legislação.

Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo, por ter sido flagrado tomando bebida alcoólica no período em que deveria estar executando suas atividades.

No entanto, a Justiça de Minas Gerais não considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concessão do benefício.

A legislação penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um terço da pena, não registrou faltas disciplinares e não voltou a cometer crimes.

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Na decisão, o ministro reconheceu que o ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tem direito ao benefício, de acordo com a legislação.

Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo, por ter sido flagrado tomando bebida alcoólica no período em que deveria estar executando suas atividades.

No entanto, a Justiça de Minas Gerais não considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concessão do benefício.

A legislação penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um terço da pena, não registrou faltas disciplinares e não voltou a cometer crimes.

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