STF concede liberdade a ex-deputado condenado no Mensalão
O ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a 6 anos e 6 meses de prisão, foi concedido com liberdade condicional
Da Redação
Publicado em 3 de julho de 2015 às 17h16.
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), concedeu o primeiro benefício de liberdade condicional a um condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
Na decisão, o ministro reconheceu que o ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tem direito ao benefício, de acordo com a legislação.
Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo, por ter sido flagrado tomando bebida alcoólica no período em que deveria estar executando suas atividades.
No entanto, a Justiça de Minas Gerais não considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concessão do benefício.
A legislação penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um terço da pena, não registrou faltas disciplinares e não voltou a cometer crimes.
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), concedeu o primeiro benefício de liberdade condicional a um condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
Na decisão, o ministro reconheceu que o ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tem direito ao benefício, de acordo com a legislação.
Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo, por ter sido flagrado tomando bebida alcoólica no período em que deveria estar executando suas atividades.
No entanto, a Justiça de Minas Gerais não considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concessão do benefício.
A legislação penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um terço da pena, não registrou faltas disciplinares e não voltou a cometer crimes.