Entregador do Rappi teve vínculo empregatício confirmado pela justiça trabalhista, mas decisão foi derrubada pelo ministro Cristiano Zanin (Pekic/Getty Images)
Redatora
Publicado em 8 de fevereiro de 2024 às 07h31.
Última atualização em 8 de fevereiro de 2024 às 10h02.
Pela primeira vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal debate nesta quinta-feira, 8, o pedido de vínculo empregatício entre um entregador de aplicativo e a plataforma digital. Ministros da corte já decidiram antes sobre terceirização, pejotização e uberização, mas de forma monocrática -- isto é, uma decisão que não passou pelo colegiado.
O caso específico a ser levado a plenário nesta quinta é de um entregador do aplicativo Rappi, que teve vínculo reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, em novembro, o ministro Cristiano Zanin derrubou a decisão. Depois, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o processo.
O Rappi alega que decisões tanto do tribunal regional do trabalho quanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desrespeitam entendimentos do STF sobre a legalidade de outras formas de contrato além da regida pela CLT.
A decisão do STF em uma reclamação como essa não é vinculante -- ou seja, não passa a valer automaticamente para outros casos semelhantes.
No entanto, ao demonstrar qual é o entendimento da Suprema Corte sobre o tema, a posição influencia todos os outros tribunais do país. Em janeiro, a Procuradoria Geral da República afirmou que as decisões tomadas no âmbito trabalhista contrariam o entendimento do STF.
No processo que o STF analisará, o trabalhador, que fez entregas pela plataforma por quatro meses, pede reconhecimento de vínculo empregatício, bem como o pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, adicional de periculosidade, danos morais e indenização pelo uso do veículo nos serviços.
O histórico mostra que as decisões dos ministros sobre temas trabalhistas, especialmente em contextos da nova economia, são rápidas, segundo levantamento da FGV (Fundação Getúlio Vargas). Geralmente, os magistrados recorrem a precedentes, que, em conjunto, mostram que outros contratos são permitidos.
Já há decisões do STF que reafirmam contratos no transporte rodoviário sem vínculo de emprego, autorizam terceirização em qualquer atividade e consideram lícita qualquer outra forma de divisão do trabalho.
Durante a discussão do processo contra o Rappi na 1ª Turma, a ministra Cármen Lúcia afirmou ser importante que a decisão seja tomada em Plenário para que haja debate sobre a garantia de seguridade social para os trabalhadores das plataformas.