Brasil

STF começa a julgar ação contra o fim da contribuição sindical obrigatória

O fim desse pagamento compulsório foi determinado pela reforma trabalhista que tramitou no Congresso e passou a vigorar em 11 de novembro do ano passado

STF: o relator Edson Fachin apresentou relatório aos demais ministros e advogados das partes começaram a sustentação oral no plenário (Adriano Machado/Reuters)

STF: o relator Edson Fachin apresentou relatório aos demais ministros e advogados das partes começaram a sustentação oral no plenário (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de junho de 2018 às 15h56.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira, 28, a ação contra o fim da contribuição sindical obrigatória. O fim desse pagamento compulsório foi determinado pela reforma trabalhista que tramitou no Congresso e passou a vigorar em 11 de novembro do ano passado.

O relator ministro Edson Fachin apresentou o relatório aos demais ministros e os advogados das partes começaram a sustentação oral no plenário.

No mês passado, Fachin disse ver razões para o retorno da contribuição sindical obrigatória. O ministro defendeu, inclusive, que há elementos que justificam decisão monocrática, ou seja, uma decisão dele mesmo, sem levar para o plenário. No entanto, ponderou que já havia data de julgamento para a ação ser analisada pelo plenário.

Algumas entidades sindicais receberam a sinalização de Fachin com otimismo. Por outro lado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que os dispositivos da reforma trabalhista que acabaram com a contribuição sindical obrigatória não violam a Constituição.

O tema tem gerado grande discórdia entre sindicatos, trabalhadores e empresas. Entidades sindicais reclamam que o fim da contribuição reduziu drasticamente o financiamento dessas instituições que, sem dinheiro, tiveram as atividades duramente comprometidas.

Do outro lado, empresas e parte dos trabalhadores têm defendido o fim de contribuição obrigatória que cobrava do empregado formal um dia de trabalho que era arrecadado diretamente no contracheque e era compartilhado entre sindicatos, confederações e o próprio governo federal.

Uma das entidades que defende a manutenção da mudança prevista na reforma trabalhista é a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). "Se o trabalhador é livre para se sindicalizar - e para se manter assim - deve igualmente ter o direito de decidir se deseja, ou não, contribuir para o custeio do sistema sindical ao qual se vincula", argumenta a entidade que ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) em que pede que o Supremo reconheça a validade de regra criada pela reforma.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaReforma trabalhistaSindicatosSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Linhas 8 e 9 começam a disponibilizar Wi-Fi gratuito em todas as estações; saiba como acessar

Bolsonaro indiciado pela PF: entenda o inquérito do golpe em cinco pontos

O que acontece agora após indiciamento de Bolsonaro e os outros 36 por tentativa de golpe de Estado?

Inmet prevê chuvas intensas em 12 estados e emite alerta amerelo para "perigo potencial" nesta sexta