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STF adia conclusão de julgamento sobre aposentadoria de empregado público

Até agora, prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a norma tem aplicação imediata

STF vai decidir de lei que reduz pena de Bolsonaro é inconstitucional (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

STF vai decidir de lei que reduz pena de Bolsonaro é inconstitucional (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 7 de maio de 2026 às 17h13.

A ausência de um 11º ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento que discute as regras da aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. A Corte opera com apenas dez integrantes desde outubro de 2025, quando o ministro Luís Roberto Barroso se aposentou.

Na semana passada, o Senado rejeitou o nome de Jorge Messias indicado para a vaga, o que manteve o STF incompleto e sem previsão imediata de recomposição. Com isso, o julgamento foi suspenso, apesar de já haver maioria formada em pontos centrais da discussão. A análise será retomada apenas após a posse de um novo ministro.

Até o momento, prevalece no plenário o entendimento de que a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos já está em vigor e independe da edição de nova regulamentação. O processo tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão final servirá como referência obrigatória para casos semelhantes em instâncias inferiores.

Entenda o julgamento

O debate envolve as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, que estendeu a aposentadoria compulsória aos 75 anos também aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse grupo, tradicionalmente, é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vinculado ao INSS, em contraste com o regime próprio aplicado a servidores públicos concursados.

Até agora, prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a norma tem aplicação imediata. Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.

Nesse entendimento, o empregado público deve se aposentar compulsoriamente ao completar 75 anos. Caso ainda não tenha atingido o tempo mínimo de contribuição, poderá permanecer em atividade até cumprir esse requisito. O relator também destacou que uma eventual lei específica poderá ser editada no futuro para disciplinar aspectos operacionais da aplicação da regra.

Houve divergência quanto aos efeitos da aposentadoria. O ministro Flávio Dino concordou com a aplicação imediata da norma, mas defendeu que o desligamento não pode retirar direitos já incorporados ao patrimônio do trabalhador, como verbas rescisórias e benefícios acumulados. Dino também ressaltou que sua posição não se aplica aos empregados que já estavam aposentados antes da reforma de 2019. O ministro Dias Toffoli acompanhou esse entendimento.

Em posição divergente, o ministro Edson Fachin sustentou que a aposentadoria compulsória só pode ser aplicada após a edição de uma lei específica que regulamente o tema. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux.

Com a divisão, formou-se maioria favorável à aplicação imediata da regra, mas persistem divergências sobre os efeitos jurídicos do desligamento e sobre a redação final da tese a ser fixada pelo Supremo. A definição desses pontos ficou pendente até a recomposição do plenário.

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