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STF absolve Lindbergh Farias por sonegação de dados

Caso fosse condenado, o parlamentar não poderia concorrer ao governo do Estado porque iria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa


	Senador Lindbergh Farias (PT-RJ): ministros seguiram o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot
 (Antônio Cruz/ABr)

Senador Lindbergh Farias (PT-RJ): ministros seguiram o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot (Antônio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2014 às 18h18.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira, 06, o senador petista Lindbergh Farias (RJ) por supostamente ter sonegado informações ao Ministério Público fluminense. O caso chegou ao Supremo em abril de 2012 e, caso fosse condenado, o parlamentar não poderia concorrer ao governo do Estado porque iria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Em 2010, a Justiça de primeira instância havia tornado Lindbergh réu porque ele teria deixado de responder a ofícios da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Comarca de Nova Iguaçu, nos quais era pedido "dados técnicos indispensáveis" para se propor uma ação civil pública.

Assim como no caso do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), julgado anteriormente, os ministros seguiram o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público Federal disse que a denúncia apresentada pelo MP fluminense não preenchia os requisitos necessários para tornar o parlamentar réu.

A defesa do senador argumentou que o petista não teria sequer recebido o pedido de informações do MP local. "O caso é de absolvição sumária do imputado", destacou Rodrigo Janot. O ministro Dias Toffoli, relator do inquérito, votou pela rejeição da acusação feita pelo Ministério Público. Os ministros, entretanto, afirmaram que era caso não só de rejeição, mas de absolvição sumária porque a conduta do parlamentar não constituiu crime.

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