STF abre sessão que define novo julgamento
Caberá ao ministro Celso de Mello, o mais antigo em atividade no tribunal, decidir a questão, uma vez que o caso está empatado em cinco votos a cinco no Supremo
Da Redação
Publicado em 18 de setembro de 2013 às 15h27.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, abriu nesta quarta-feira, 18, a sessão do plenário que vai definir se a Corte realizará um novo julgamento do processo do mensalão . Caberá ao ministro Celso de Mello, o mais antigo em atividade no tribunal, decidir a questão, uma vez que o caso está empatado em cinco votos a cinco no Supremo.
O decano do STF terá de decidir se aceita os chamados embargos infringentes para o processo. Se sim, os réus condenados na ação que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição terão direito a um novo julgamento. Pelo menos 12 das 25 pessoas que foram consideradas culpadas pelo tribunal terão direito de fazer esse pedido à Corte.
Até o momento, Celso de Mello deu sinais de que acatará o recurso. Em entrevista coletiva ao final da sessão plenária da quinta-feira da semana passada, o ministro fez questão de lembrar aos jornalistas da posição que manifestou sobre o tema no primeiro dia do julgamento, em 2 de agosto do ano passado.
Nesse voto, ele disse que a defesa tem direito a entrar com os embargos infringentes a fim de garantir "proteção judicial efetiva", numa resposta a um pedido feito pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de um ex-dirigente do Banco Rural, que gostaria que seu cliente e os réus que não tinham foro privilegiado fossem julgados na primeira instância.
De perfil garantista, o ministro disse também que não se sente pressionado pela opinião pública e, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no sábado, 14, declarou que o adiamento da decisão, na semana passada, "aprofundou ainda mais" a convicção dele.
Em caso de novo julgamento, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino (SP), dentre outros, terão direito a uma segunda análise de provas e condutas pelo crime de formação de quadrilha.
Se absolvidos ou terem penas diminuídas a ponto de serem declaradas prescritas, Dirceu e Delúbio deixarão o regime de cumprimento de pena inicial fechado, em que têm de passar o dia inteiro na cadeia, para o semiaberto, em que, com autorização da Justiça, podem passar o dia fora e dormir na prisão. Genoino, que já vai cumprir pena no começo no semiaberto, ficaria menos tempo nesse tipo de regime.
Por sua vez, João Paulo Cunha e dois outros condenados tentam se livrar da condenação por lavagem de dinheiro. Se o deputado do PT conseguir o feito, também trocaria o regime inicial fechado pelo semiaberto. Simone Vasconcelos, a ex-diretora das agências de Marcos Valério, é a décima segunda pessoa que teria direito a um novo julgamento. Ela tentará ser absolvida pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Diferentemente dos demais casos, que questionam o placar da condenação, a defesa dela contesta o fato de na hora da aplicação da pena, a chamada dosimetria, sua cliente ter recebido quatro votos favoráveis à outra punição.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, abriu nesta quarta-feira, 18, a sessão do plenário que vai definir se a Corte realizará um novo julgamento do processo do mensalão . Caberá ao ministro Celso de Mello, o mais antigo em atividade no tribunal, decidir a questão, uma vez que o caso está empatado em cinco votos a cinco no Supremo.
O decano do STF terá de decidir se aceita os chamados embargos infringentes para o processo. Se sim, os réus condenados na ação que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição terão direito a um novo julgamento. Pelo menos 12 das 25 pessoas que foram consideradas culpadas pelo tribunal terão direito de fazer esse pedido à Corte.
Até o momento, Celso de Mello deu sinais de que acatará o recurso. Em entrevista coletiva ao final da sessão plenária da quinta-feira da semana passada, o ministro fez questão de lembrar aos jornalistas da posição que manifestou sobre o tema no primeiro dia do julgamento, em 2 de agosto do ano passado.
Nesse voto, ele disse que a defesa tem direito a entrar com os embargos infringentes a fim de garantir "proteção judicial efetiva", numa resposta a um pedido feito pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de um ex-dirigente do Banco Rural, que gostaria que seu cliente e os réus que não tinham foro privilegiado fossem julgados na primeira instância.
De perfil garantista, o ministro disse também que não se sente pressionado pela opinião pública e, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no sábado, 14, declarou que o adiamento da decisão, na semana passada, "aprofundou ainda mais" a convicção dele.
Em caso de novo julgamento, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino (SP), dentre outros, terão direito a uma segunda análise de provas e condutas pelo crime de formação de quadrilha.
Se absolvidos ou terem penas diminuídas a ponto de serem declaradas prescritas, Dirceu e Delúbio deixarão o regime de cumprimento de pena inicial fechado, em que têm de passar o dia inteiro na cadeia, para o semiaberto, em que, com autorização da Justiça, podem passar o dia fora e dormir na prisão. Genoino, que já vai cumprir pena no começo no semiaberto, ficaria menos tempo nesse tipo de regime.
Por sua vez, João Paulo Cunha e dois outros condenados tentam se livrar da condenação por lavagem de dinheiro. Se o deputado do PT conseguir o feito, também trocaria o regime inicial fechado pelo semiaberto. Simone Vasconcelos, a ex-diretora das agências de Marcos Valério, é a décima segunda pessoa que teria direito a um novo julgamento. Ela tentará ser absolvida pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Diferentemente dos demais casos, que questionam o placar da condenação, a defesa dela contesta o fato de na hora da aplicação da pena, a chamada dosimetria, sua cliente ter recebido quatro votos favoráveis à outra punição.