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STF abre caminho para descriminalizar aborto até 3 meses

STF concedeu habeas corpus para pessoas presas em flagrante em clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro

STF: proibição do aborto até o terceiro mês de gravidez "viola direitos fundamentais das mulheres", segundo ministro (Divulgação/Reprodução)

STF: proibição do aborto até o terceiro mês de gravidez "viola direitos fundamentais das mulheres", segundo ministro (Divulgação/Reprodução)

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Reuters

Publicado em 30 de novembro de 2016 às 07h06.

São Paulo- A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão nesta terça-feira que pode abrir caminho para a descriminalização do aborto realizado até os três meses de gestação, ao conceder um habeas corpus para pessoas presas em flagrante em uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ).

O voto vencedor do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado por outros três ministros da turma composta por cinco magistrados, afirma que a criminalização do aborto nos três primeiros meses de gravidez "viola diversos direitos fundamentais da mulher".

"A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam", escreveu Barroso em seu voto.

"A tudo isto se acrescenta o impacto da criminalização sobre as mulheres pobres", acrescentou o ministro.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, também decidiu pela concessão do habeas corpus, mas sua fundamentação foi diversa da adotada por Barroso. Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso.

A decisão pode agora servir de base para outros processos sobre o mesmo assunto no Supremo, abrindo assim a possibilidade da Corte adotar o mesmo entendimento em casos similares.

"Anote-se, por derradeiro, que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime", escreveu Barroso.

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