SP terá de devolver contribuições previdenciárias
A decisão vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei Municipal 10.828/90 e recolhidas pelo Iprem
Da Redação
Publicado em 18 de novembro de 2010 às 06h01.
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira, que o município de São Paulo terá que devolver contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas que foram indevidamente recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98, que vedou esse tipo de contribuição até a publicação da Emenda Constitucional 41/03, que permitiu a cobrança.
A decisão vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei Municipal 10.828/90 e recolhidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) a título de pensão mensal.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, nesses casos, o STF "demanda exaustivamente a devolução, aos pensionistas e inativos, de parcelas indevidamente recolhidas, sob pena de enriquecimento ilícito". A decisão unânime foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que, a todos os casos idênticos, o Judiciário terá de aplicar o entendimento do Supremo.