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Shows seguem obrigados a fornecer água gratuita para o público pelo menos até o fim de 2024

Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça e vale em todo o Brasil

Publicado em 27 de agosto de 2024 às 13h42.

Última atualização em 27 de agosto de 2024 às 13h52.

O governo federal determinou nesta terça-feira, 27, que os produtores de shows, festivais de música e outros eventos onde o público pode ficar exposto por muito tempo ao calor, devem fornecer água gratuita para os participantes do evento.

A medida acontece por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, e tem duração de 120 dias. Ao final desse prazo, a determinação pode ser estendida ou revogada.

Direitos do público

No texto da portaria, o Ministério da Justiça cita as estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores, considerando as temperaturas extremamente elevadas nos últimos anos e detalha formas como essa água deve ser distribuida:

  • A produção deve garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de "ilhas de hidratação" de fácil acesso a todos os presentes, equalquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
  • Garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água sejam colocados em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar acesso pelos consumidores;
  • Assegurar espaço físico e estrutura necessária para o resgate rápido de participantes do evento, em caso de emergências saúde e demais situações de perigo.

A produção deverá assegurar o acesso gratuito de garrafas, contendo água potável para consumo pelos consumidores, devendo fixar os materiais de que tais recipientes podem scompostos, a fim de garantir a segurança e a integridade física dos participantes.

Fiscalização

A ficalização para garantir que essas decisões estão sendo cumpridas ficarão a cargo dos órgãos estaduais e municipais e eles também serão responsáveis por coibir qualquer tentativa de precificação abusiva.

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