Sessão-relâmpago do TSE vai custar ao menos R$ 6 mil
O TSE fez uma sessão-relâmpago na noite desta terça-feira, 12, que durou apenas dois minutos e quarenta e cinco segundos
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de dezembro de 2017 às 21h38.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) fez uma sessão-relâmpago na noite desta terça-feira, 12, que durou apenas dois minutos e quarenta e cinco segundos.
Uma portaria de 2015 prevê uma "gratificação de presença" (jeton) de R$ 1.012,89 por sessão para cada membro do TSE e o vice-procurador-geral eleitoral.
Como estavam presentes seis dos sete integrantes da Corte Eleitoral, só o valor da "gratificação de presença" a ser pago aos ministros totalizará R$ 6.077,34 - o jeton não entra no cálculo do teto salarial.
"Hoje temos a sessão jurisdicional um pouco mais simples, não temos sessão administrativa, vamos começar com a leitura da ata da sessão anterior, e ato contínuo, vamos passar para os processos, se não me falha a memória, são todos em lista, né", disse apressadamente o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, ao abrir a sessão.
Em fevereiro, Fux assumirá o comando da Corte Eleitoral, sucedendo ao ministro Gilmar Mendes, que não compareceu ao plenário por estar cumprindo agenda nos Estados Unidos.
O TSE é composto por sete ministros titulares - três são ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros dois são representantes da classe dos juristas.
Procurada pela reportagem, a assessoria do tribunal informou que a pauta "está em dia" e que alguns processos que estavam previstos para ser julgados "foram adiados, o que é comum acontecer por pedido das partes ou dos relatores".
"Agradecendo à ministra Rosa (Weber) eu pergunto se algum colega tem algum feito. Não havendo mais feito a julgar, agradeço a presença dos senhores advogados, estudantes, funcionários, imprensa e declaro encerrada a sessão", encerrou Fux.
Para efeito de comparação, durou uma hora e quarenta minutos a sessão do TSE da terça-feira passada, 5, que analisou se os vídeos dos pré-candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PSC-RJ) configuravam propaganda eleitoral antecipada.