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Senador não perde mandato ao mudar de partido, diz ministra

A ministra Luciana Lóssio confirmou em análise realizada no plenário da Corte que senadores que mudam de partido não perdem o mandato

Plenário do Senado: a ministra Luciana Lóssio, do TSE, confirmou em análise que senadores que mudam de partido não perdem o mandato (Arthur Monteiro/Agência Senado)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2015 às 11h09.

Brasília - A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), confirmou em análise realizada no plenário da Corte na manhã desta quinta-feira, 25, o entendimento de que senadores que mudam de partido não perdem o mandato.

A análise do TSE respondeu a uma consulta elaborada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) em 2013, mas sinaliza o entendimento no Tribunal que deve ser aplicado no caso da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP).

No final de maio, os diretórios nacional e estadual do PT protocolaram uma ação na qual reivindicam o mandato de Marta, que deixou o partido em abril.

Um dia após, no entanto, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) entendeu, por unanimidade, em discussão de outro caso, que a regra de fidelidade partidária que prevê perda de mandato do político que muda de partido não se aplica aos casos de eleição para cargos majoritários - caso dos senadores.

Com base no entendimento do Supremo, Luciana Lóssio respondeu à consulta de Maggi declarando que não há perda de mandato para senador por mudança de partido.

A ministra é também relatora do caso da senadora Marta Suplicy na Corte, que ainda não há data prevista para julgamento. A confirmação do entendimento do STF foi aprovada por todos os ministros do TSE, sem mais discussões.

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A análise do TSE respondeu a uma consulta elaborada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) em 2013, mas sinaliza o entendimento no Tribunal que deve ser aplicado no caso da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP).

No final de maio, os diretórios nacional e estadual do PT protocolaram uma ação na qual reivindicam o mandato de Marta, que deixou o partido em abril.

Um dia após, no entanto, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) entendeu, por unanimidade, em discussão de outro caso, que a regra de fidelidade partidária que prevê perda de mandato do político que muda de partido não se aplica aos casos de eleição para cargos majoritários - caso dos senadores.

Com base no entendimento do Supremo, Luciana Lóssio respondeu à consulta de Maggi declarando que não há perda de mandato para senador por mudança de partido.

A ministra é também relatora do caso da senadora Marta Suplicy na Corte, que ainda não há data prevista para julgamento. A confirmação do entendimento do STF foi aprovada por todos os ministros do TSE, sem mais discussões.

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