Repórter
Publicado em 3 de dezembro de 2025 às 17h49.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 3, a Medida Provisória (MP) do licenciamento ambiental, reestabelecendo uma série de dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal nem orientação de bancada, e foi concluída em poucos minutos. Agora, o texto segue para análise de Lula.
Ao anunciar a apreciação da MP, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que havia um entendimento entre a Casa Civil, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e a líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), ex-ministra da Agricultura no governo Bolsonaro.
A medida já havia sido aprovada pela Câmara nesta terça-feira. O relatório elaborado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG) preserva o formato encaminhado pelo Executivo, mas reabre trechos da Lei Geral do Licenciamento e restaura dispositivos vetados anteriormente pelo Planalto.
Na Câmara, a votação também ocorreu de maneira simbólica, mas com protestos da base governista. Deputados argumentaram que o texto final se distanciou da proposta original enviada pelo Executivo.
Durante a análise, os deputados acolheram um destaque apresentado pela federação PSOL-Rede, retirando do texto o trecho que previa um procedimento acelerado para obras rodoviárias classificadas como estratégicas. A proposta permitia enquadrar como estratégicos projetos de reconstrução e repavimentação de vias já existentes ligadas à segurança nacional, ao acesso a serviços essenciais ou à integração interestadual — com prazos reduzidos para apresentação e análise de estudos e até substituição de licenças não emitidas dentro do prazo.
Sem esse dispositivo, tais obras deixam de ter prioridade no rito de licenciamento, eliminando uma das principais flexibilizações incluídas na versão da Câmara.
Antes da votação, Zé Vitor destacou que manteve intacta a parte da MP que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), instrumento criado pelo governo para agilizar a avaliação de empreendimentos considerados estratégicos, mas preservando as três etapas tradicionais do licenciamento e a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
O relator também ampliou o escopo da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), ao estabelecer critérios objetivos para permitir seu uso em empreendimentos de médio porte — como baixo potencial poluidor, atuação em área já alterada ou ausência de impacto cumulativo. A LAC, baseada em autodeclaração do empreendedor, não poderá ser utilizada para projetos que envolvam remoção de comunidades, áreas de preservação permanente, unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e outras situações classificadas como de alto impacto.
Outro trecho reaberto após os vetos presidenciais diz respeito justamente à expansão da LAC em setores como o saneamento. A versão enviada pelo governo havia restringido essa modalidade e ampliado a exigência de EIA, mas o texto aprovado recupera um modelo mais flexível, com uma lista de exceções e limitação do estudo de impacto a “situações excepcionais”.
Apesar de tentativas de conciliação com o Planalto, a versão final reincorpora pontos vetados sob justificativa de proteger salvaguardas ambientais. Entre eles:
Essas mudanças recolocam em vigor dispositivos que o Executivo considerava fundamentais para garantir padrões mínimos nacionais, preservar biomas sensíveis e evitar excessos na autodeclaração ambiental.
(Com informações da agência O Globo)