Rosa: A petição, elaborada por deputados federais, afirma que Bolsonaro teria praticado crime contra o Estado Democrático de Direito, crime de responsabilidade, crime eleitoral e atos de improbidade administrativa ao fazer a reunião (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)
Estadão Conteúdo
Publicado em 9 de agosto de 2022 às 14h57.
Última atualização em 9 de agosto de 2022 às 16h20.
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro (PL) depois de o presidente da República reunir dezenas de embaixadores em Brasília e repetir, sem provas, ataques contra as urnas eletrônicas e o processo eleitoral. O envio da notícia-crime à PGR faz parte do trâmite do processo, pois cabe ao órgão requerer investigação nos processos de competência criminal no STF.
A petição, elaborada por deputados federais, afirma que Bolsonaro teria praticado crime contra o Estado Democrático de Direito, crime de responsabilidade, crime eleitoral e atos de improbidade administrativa ao fazer a reunião. "O que se viu foi claramente a prática de um dos chamados crimes de lesa-pátria ou de traição contra seu povo", afirmaram os deputados.
Os deputados argumentam na representação que o tema do encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi um "despropositado e absolutamente infundado" ataque ao sistema eletrônico de votação.
Os autores da notícia-crime ainda pontuaram que o presidente da República, no exercício do cargo e com a utilização de recursos públicos, tenta abolir o Estado Democrático de Direito restringindo o exercício das atribuições constitucionais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os deputados denunciaram também que o presidente ameaçou usar as Forças Armadas para alcançar seus objetivos, em pronunciamento oficial divulgado nas redes de telecomunicações e na TV Brasil, rede pública de televisão. Todas essas ações, segundo os deputados, configuram crime contra as instituições democráticas, crime de responsabilidade e crime eleitoral, além de propaganda eleitoral antecipada e ato de improbidade administrativa.
Veja quem são os deputadas e deputados autores da notícia-crime:
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