Ricardo Salles teria coagido funcionários de secretaria, diz Intercept
Salles, na época funcionário do governo de São Paulo, exigiu que um mapa fosse adulterado para liberar uma área protegida para a atividade de mineração
Naiara Albuquerque
Publicado em 26 de agosto de 2019 às 19h42.
O site de notícias Intercept Brasil publicou, nesta segunda-feira (26), uma reportagem que afirma que o atual ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles , coagiu funcionários da Fundação Florestal. A acusação não é a primeira feita contra Salles, que já foi condenado por improbidade administrativa pelo Ministério Público por fraudar o processo do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em São Paulo.
A Justiça paulista reconheceu, em uma ação trabalhista, que Salles, enquanto estava no comando da Fundação Florestal, teria coagido funcionários a adulterar um mapa para beneficiar e facilitar o trabalho de mineradoras.
A ação teria acontecido a partir de um pedido da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) que buscava liberar uma área protegida na Grande São Paulo para a atividade de mineração. O atual ministro teria pedido, por e-mail, aos funcionários, que as mudanças no mapa fossem feitas sem a “análise do conselho responsável por gerir a área”.
Após as acusações, Salles se defendeu dizendo que apenas estava tentando “desburocratizar” e “dar celeridade ao processo”. De acordo com a sentença da juíza Fátima Ferreira, que o Intercept teve acesso, “tanto a prova oral como a prova documental que instruíram a petição inicial são robustas no sentido de demonstrar que o reclamante estava sendo coagido, por suas superioras hierárquicas, a realizar uma alteração ilícita nos mapas cartográficos referentes ao plano de manejo da Várzea do Tietê”.
Na sentença, há também o depoimento de uma testemunha que afirmou ter sofrido pressão para que adulterasse o mapa “de forma urgente, sem nenhuma formalidade, a pedido do Secretário do Meio Ambiente.” A juíza reconheceu o “abalo emocional” sofrido pela vítima e condenou a Fundação Florestal a pagar uma indenização ao funcionário no valor de dez salários.