Internet no celular: RGC amplia direitos de quem usa telefone, internet e TV por assinatura (PhotoAlto/Frederic Cirou/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 8 de julho de 2014 às 08h59.
Brasília - O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entra em vigor hoje (8), deve trazer mais transparência e clareza de prazos e punições, na opinião de entidades do setor.
O RGC amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
Segundo essas entidades, muitas regras já existem em outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor.
Entre as mudanças que o regulamento traz e que começam a valer nesta terça-feira está o cancelamento do serviço por telefone, terminais ou internet, sem a necessidade de falar com atendentes.
As regras de contratação também ficam mais transparentes, as operadoras deverão apresentar ao cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta.
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.
Se não responder nesse prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado.
O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão - prazo e providências que não estavam claras nas normas anteriores, como explica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti.
“A RGC avança em direitos do consumidor que não eram garantidos antes, estimula e fortalece direitos que já existiam. Isso estimula uma nova postura das empresas e outra prática de atendimento”, avalia Veridiana.
Ela lamenta, no entanto, que alguns pontos não tenham entrado no regulamento.
O número de reclamações do setor de telecomunicações tem aumentado ano após ano.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou aumento de 31,11% nas reclamações de 2012 a 2013.
O número total passou de 2,37 milhões para 3,11 milhões.
“[A RGC] pode mudar [esse cenário]. Pode trazer mudanças interessantes que vão precisar ser verificadas e fiscalizadas para que se efetivem. Os consumidores também devem estar cientes das alterações, para poder reclamar se elas não ocorrerem”, acrescenta a advogada.
Em todo o país, não é dificil encontrar quem tenha tido problemas com os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações.
O analista de sistemas Eduardo Pires, 38 anos, gastou quase três horas ao telefone para cancelar um serviço de telefonia, TV por assinatura e internet.
“Quando pedia para cancelar, insistiam, ofereciam descontos, tentavam me segurar”, diz.
Já o auxiliar de serviços gerais Manoel Nascimento, 55 anos, passou cinco meses recebendo cobranças indevidas de uma empresa de telefonia.
"A conta deveria ser R$ 120, mas me cobravam até R$ 600. Eu ficava doidinho, tinha que ligar na operadora todo mês. Só resolveu quando procurei o Procon [Instituto de Defesa do Consumidor]”.
“As regras [do RGC] são bem claras, não há como as operadoras fugirem do que está determinado. Vão ter que mudar o processo interno, qualificar os atendentes para que as demandas sejam atendidas”, diz a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Maria Inês Dolci.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa, por meio da assessoria de imprensa, que a partir de hoje, com o regulmento em vigor, já poder haver ações de fiscalização.
Caso as operadoras não cumpram as regras, poderão sofrer várias penalidades.
Entre elas, a mais comum é a aplicação de multas que podem chegar R$ 50 milhões.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar queixa na Anatel por telefone, pelos números 1331 e 1332 (para pessoas com deficiência auditiva ou da fala) ou pela internet na página www.anatel.gov.br/consumidor.
Além de buscar soluções, a Anatel usa reclamações para ajudar nas ações de fiscalização.
Também é possível procurar as entidades de defesa do consumidor.