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Resultado da eleição em Natal: Paulinho Freire e Natália Bonavides vão disputar segundo turno

Os candidatos do União e do PT voltam a se enfrentar nas urnas no dia 27 de outubro

Paulinho Freire (União) e Natália Bonavides (PT)

Paulinho Freire (União) e Natália Bonavides (PT)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 18h58.

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Os candidatos Paulinho Freire (União Brasil) e Natália Bonavides (PT) vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para a prefeitura de Natal, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 97,16% das urnas apuradas, Freire obteve 44,18% dos votos válidos, Natália Bonavides recebeu 28,54%. Em terceiro ficou Carlos Eduardo Alves (PSD), com 23,77%.

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Natal tem mais de 751 mil habitantes e cerca de 575 mil deles são eleitores. O atual prefeito da capital potiguar, Álvaro Dias (Republicanos), está no comando da cidade desde 2018, foi reeleito em 2020 no primeiro turno com 56,58% dos votos válidos e não pode se candidatar novamente. Dias apoia a eleição de Carlos Eduardo Alves.

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Nesta eleição de 2024, Natal teve seis nomes disputando o cargo de prefeito:

  • Carlos Eduardo Alves (PSD) - 55
  • Hero (PRTB) - 28
  • Nando Poeta (PSTU) - 16
  • Natália Bonavides (PT) - 13
  • Paulinho Freire (União Brasil) - 44
  • Rafael Motta (Avante) - 70

Quando é o segundo turno?

Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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