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Repasse de informações para defesa comercial depende de mudanças na lei

Editada depois do escândalo da quebra ilegal de sigilos fiscais na Receita, medida provisória aumentou o rigor no processamento de dados

Receita considera que o envio dos dados de comércio exterior deixou de ter amparo legal (Arquivo)
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Da Redação

Publicado em 8 de dezembro de 2010 às 21h23.

Brasília - A retomada do envio de informações individualizadas de importações e exportações depende de mudanças na legislação, informou hoje (8) a Receita Federal. Há três semanas, o Fisco parou de repassar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) os dados das operações de comércio exterior de cada empresa, por causa da medida provisória (MP) que visa a evitar vazamento de dados fiscais.

Editada em outubro, depois do escândalo da quebra ilegal de sigilos fiscais na Receita, a medida provisória aumentou o rigor no processamento de dados fiscais, estabelecendo punições severas para quem vazar dados protegidos. Há três semanas, os técnicos do Fisco pararam de repassar as informações ao MDIC porque a Receita considera que o envio dos dados deixou de ter amparo legal a partir da edição da MP.

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Segundo Alberto Pinto, assessor do secretário da Receita Federal, somente uma alteração no Código Tributário Nacional (CTN) ou uma nova medida provisória poderiam resolver a questão. De acordo com ele, o CTN só autoriza o repasse de informações fiscais para empresas sob requisição judicial ou se a empresa estiver sendo investigada em processo administrativo. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no entanto, alega que o código permite a entrega dos dados.

A criação de um convênio entre a Receita e o MDIC, informou o assessor, também não é possível porque o Código Tributário só permite o intercâmbio de dados protegidos por sigilo fiscal entre Fazendas Públicas. Dessa forma, o Ministério da Fazenda e as secretarias de Fazenda dos estados e municípios podem trocar informações entre si, mas não com o Ministério do Desenvolvimento.

De acordo com Alberto Pinto, o impasse só poderia ser resolvido de duas formas: com a aprovação de uma lei complementar que altere o CTN, o que, segundo ele, levaria bastante tempo, ou pela edição de uma medida provisória que obrigue cada empresa a autorizar a quebra de sigilo e informar ao MDIC os dados das operações de comércio exterior. “Mesmo sendo dados comerciais, as importações e exportações permitem conhecer a condição financeira de cada empresa, por isso, a questão também é considerada de sigilo fiscal”, disse.

Segundo Alberto Pinto, a Receita elaborou uma proposta de medida provisória com aprovação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O MDIC, no entanto, recusou o texto.

O repasse de informações individualizadas de importações e exportações é necessário para que o ministério verifique se determinada empresa está praticando concorrência desleal ao comprar produtos de outros países com preços reduzidos artificialmente. Antes da medida provisória, a Receita repassava os dados com base em um parecer da PGFN de 2005, que aceitava o procedimento.

De acordo com o assessor, os processos julgados pelo MDIC entre outubro, quando a medida provisória entrou em vigor, e meados de novembro, quando o repasse das informações parou, podem ser contestados na Justiça. “Na verdade, todo o sistema de defesa comercial funcionou de maneira precária nos últimos anos. A medida provisória agravou ainda mais a situação”, explicou.

Mais cedo, o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, havia criticado a interrupção no fornecimento das informações. “Hoje, temos um colapso. Todas os processos estão parados porque a Receita, após essa MP, descobriu que, de repente, não poderia passar para o ministério [do Desenvolvimento] dados comerciais que poderiam ser considerados vazamento”, declarou.

Apesar das restrições, o envio de dados que servem de base para a balança comercial, que registra o volume de importações e exportações, não foi prejudicado porque as operações de comércio exterior não estão individualizadas. “A Receita não está proibida de fornecer o valor agregado das operações, porque isso não caracteriza quebra de sigilo”, justificou Alberto.

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