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Renúncia não altera afastamento de Cunha, diz Janot

"Está estabelecido na decisão do STF que o réu está afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou como presidente da Câmara” diz procurador


	Rodrigo Janot: "está estabelecido na decisão do STF que o réu está afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou como presidente da Câmara” diz procurador
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Rodrigo Janot: "está estabelecido na decisão do STF que o réu está afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou como presidente da Câmara” diz procurador (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 12 de julho de 2016 às 16h12.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que a renúncia do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente da Câmara não altera a situação do afastamento dele, determinado pela Corte Suprema.

"Está muito bem estabelecido na decisão do plenário do STF que o réu, denunciado e investigado em vários feitos, por vários fatos gravíssimos em concreto, em face de medida cautelar penal menos gravosa que a prisão, está expressamente afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou então como presidente da Câmara”, diz a manifestação.

“Se está afastado do exercício parlamentar, consequentemente, é vedada sua participação de negociações (quaisquer que sejam) no âmbito (interno ou externo) do Parlamento relacionado às suas funções. Daí, não sobressai a existência de qualquer ofensa ao seu legítimo direito de defesa, inclusive nos procedimentos a que responde internamente na Câmara dos Deputados”, acrescenta Janot.

A manifestação do procurador-geral, enviada ontem (11) ao STF, foi entregue em uma ação em que a defesa de Cunha pedia autorização para o deputado comparecer à Câmara para se defender em processo de cassação de mandato.

A ação da defesa foi negada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, já que o tipo de ação usada não era o correto. Os advogados recorreram.

Janot reforça na manifestação o argumento de Barroso de que a jurisprudência da Corte não permite o uso de habeas corpus para questionar decisões tomadas pelos ministros do Supremo.

O procurador lembra também que, na decisão tomada, Barroso rebateu um dos argumentos da defesa de Cunha. “De outro norte, apenas a título de argumentação, conforme referido na decisão que não conheceu do writ [ordem], não existe injustificada demora ou negativa de prestação jurisdicional por parte do relator da Ação Cautelar n° 4.070, ministro Teori Zavascki.”

Para o procurador, a defesa estaria tentando “atravancar” o andamento das ações. “Em verdade, as insistências processuais do ora requerente têm uma finalidade bastante clara: desbordam da busca de seus pretensos direitos (e, no caso, a ordem judicial determinada é incompatível com o pleito formulado), buscando, por vias diretas e indiretas, gerando vários incidentes procedimentais, atravancar o andamento regular dos feitos em que é investigado ou processado”. Para Janot, a decisão de Barroso de não reconhecer a ação da defesa de cunha, deve ser mantida.

Furnas

Também ontem (11) Janot enviou parecer ao Supremo para defender o prosseguimento do inquérito no qual Eduardo Cunha é investigado por supostos desvios em Furnas, empresa subsidiária da Eletrobras investigada na Operação Lava Jato. O parecer foi motivado por recurso protocolado pela defesa do deputado.

Os advogados alegam que o inquérito deve ser arquivado porque o Ministério Público não aponta qualquer indício de recebimento de vantagem indevida que justifique a abertura do processo.

No entanto, Janot afirma que existem “indícios claros e suficientes” para a manutenção da investigação. “Há diversos elementos de corroboração a indicar a verossimilhança do relato de Delcídio do Amaral [ex-senador] em relação a Eduardo Cunha, sobretudo no que se refere a seus interesses envolvendo Furnas, o Grupo Schain, a PCH [Pequena Central Elétrica] de Apertadinho e até mesmo ao estratagema de se utilizar de requerimentos parlamentares para constranger terceiros.”, sustenta o procurador.

Na investigação, Janot afirma que, em depoimento de delação premiada, Delcídio acusou Cunha de ter atuado na Câmara para alterar a legislação do setor elétrico entre 2007 e 2008, a fim de favorecer a empresa Serra da Carioca II, na venda de ações para Furnas, e o doleiro Lúcio Funaro, considerado operador financeiro de Cunha, de desvio de dinheiro em contratos de Furnas.

De acordo com o procurador, no mesmo depoimento, Delcídio relatou que Eduardo Cunha tinha pessoas indicadas em Furnas. Segundo ele, Cunha usava requerimentos para convocar empresários que tinham contratos com a estatal.

“Esse procedimento de fazer requerimentos e usar expedientes parlamentares é muito comum do Eduardo Cunha”, destacou em outro trecho.

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