Relatora rejeita registro de criação da Rede
Voto da ministra Laurita Vaz deve ser o condutor dos demais seis ministros da Corte Eleitoral
Da Redação
Publicado em 3 de outubro de 2013 às 21h12.
Brasília - Relatora do processo de criação da Rede no Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), a ministra Laurita Vaz rejeitou, nesta quinta-feira, 03, o pedido de registro da legenda. O voto da ministra deve ser o condutor dos demais seis ministros da Corte Eleitoral.
Para embasar o seu voto, Laurita citou os requisitos para a criação de partidos estabelecidos na Lei Eleitoral. Entre eles o número mínimo de 491.949 assinaturas exigidas. A Rede coletou apenas 442,524 mil restando outros 50 mil apoiamentos.
Para a ministra, o montante coletado não atinge o mínimo exigido. Ela também desconsiderou o pedido da Rede em adicionar ao número coletado outras 95 mil assinaturas que foram rejeitadas sem justificativa pelos cartórios eleitorais.
"Inconciliável com o ordenamento jurídico a pretensão da requerente que se promovesse a validação das assinaturas por mera presunção diante da ausência de impugnação fundamentadas", afirmou.
"Não há como admitir que a falta de oportuna verificação pelo próprio partido das causas de rejeição das alegadas 95 mil assinaturas perante cada cartório eleitoral e das impugnações por eles julgáveis cabíveis seja suprida nos presente autos", acrescentou.
Brasília - Relatora do processo de criação da Rede no Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), a ministra Laurita Vaz rejeitou, nesta quinta-feira, 03, o pedido de registro da legenda. O voto da ministra deve ser o condutor dos demais seis ministros da Corte Eleitoral.
Para embasar o seu voto, Laurita citou os requisitos para a criação de partidos estabelecidos na Lei Eleitoral. Entre eles o número mínimo de 491.949 assinaturas exigidas. A Rede coletou apenas 442,524 mil restando outros 50 mil apoiamentos.
Para a ministra, o montante coletado não atinge o mínimo exigido. Ela também desconsiderou o pedido da Rede em adicionar ao número coletado outras 95 mil assinaturas que foram rejeitadas sem justificativa pelos cartórios eleitorais.
"Inconciliável com o ordenamento jurídico a pretensão da requerente que se promovesse a validação das assinaturas por mera presunção diante da ausência de impugnação fundamentadas", afirmou.
"Não há como admitir que a falta de oportuna verificação pelo próprio partido das causas de rejeição das alegadas 95 mil assinaturas perante cada cartório eleitoral e das impugnações por eles julgáveis cabíveis seja suprida nos presente autos", acrescentou.