Herman Benjamin: segundo relator, os poderes do juiz que instrui o processo eleitoral são amplos, tendo ele direito a ouvir pessoas indicadas pelas partes do processo (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)
Reuters
Publicado em 7 de junho de 2017 às 10h06.
Brasília - O ministro Herman Benjamin, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do processo sobre a chapa Dilma-Temer, rejeitou na manhã quarta-feira pela manhã os argumentos apresentados pelas defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer de que ele não poderia tomar o depoimento de executivos de delatores da Odebrecht.
Segundo relator, os poderes do juiz que instrui o processo eleitoral são amplos, tendo ele direito a ouvir pessoas indicadas pelas partes do processo ou "testemunhas com conhecimento dos fatos e circunstâncias que podem influir na causa".
"Aqui, na Justiça Eleitoral, nós não trabalhamos com os olhos fechados, esta é a tradução deste princípio da verdade real", disse.
Segundo o relator, o juiz eleitoral pode requisitar, sob pena de prisão e processo crime por desobediência, a tomada de depoimentos e a colheita de documentos. Para ele, essa não é uma possibilidade, mas um dever do juiz, que, se não o fizer, estará prevaricando.
Ele citou julgamentos do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram essa previsão para a instrução do processo.
"Não há dúvida que o regime jurídico consagra o dever-poder de buscar a verdade dos fatos", disse Benjamin. O relator citou votos de ministros do próprio TSE, como o presidente da corte, Gilmar Mendes, que respaldavam esse entendimento.
As defesas de Dilma e Temer dizem que essa prova é nula e alegam que a inclusão das delações da Odebrecht ocorreram após o vazamento ilegal de trechos dos depoimentos deles ao Supremo Tribunal Federal. A defesa de Dilma disse ter havido um "atropelo procedimental" no processo a partir do dia 23 de fevereiro, quando foi revelado o teor de depoimento de integrantes da empreiteira.
Os advogados de Dilma reclamaram ainda o fato de não ter sido aberto prazo para que eles também pudessem convocar testemunhas para contestar os depoimentos dos delatores.