Exame Logo

Relator do TCU nega recurso em análise das pedaladas

Se o voto do relator for seguido pelos demais ministros, estará consolidado que, para o TCU, o governo Dilma Rousseff cometeu uma infração grave à LRF

Vital do Rêgo: O ministro ainda deu provimento parcial ao pedido do BC sobre o registro das dívida geradas pelas pedaladas nas estatísticas oficiais de endividamento (José Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de dezembro de 2015 às 16h04.

Brasília - O relator do recurso apresentado pelo governo no caso das chamadas "pedaladas fiscais" no Tribunal de Contas da União ( TCU ), ministro Vital do Rêgo, negou na tarde desta quarta-feira, 9, o pedido apresentado pelo governo à corte.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentava que as manobras não caracterizavam operação de crédito. Vital discordou e disse que as transações têm "todos os atributos de operação de crédito vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".

Na prática, se o voto do relator for seguido pelos demais ministros, estará consolidado que, para o TCU, o governo Dilma Rousseff cometeu uma infração grave à LRF.

Em abril, de forma unânime, os ministros condenaram o governo pelas "pedaladas" e consideraram a manobra uma infração da LRF. Em seu voto na análise do recurso, Vital ressaltou que é preciso que as operações sejam incluídas na Lei Orçamentária.

O ministro ainda deu provimento parcial ao pedido do Banco Central (BC) sobre o registro das dívida geradas pelas pedaladas nas estatísticas oficiais de endividamento.

Pelo voto, não será preciso que a autoridade incorpore as pedaladas na dívida pública dos anos de 2013 e 2014.

Veja também

Brasília - O relator do recurso apresentado pelo governo no caso das chamadas "pedaladas fiscais" no Tribunal de Contas da União ( TCU ), ministro Vital do Rêgo, negou na tarde desta quarta-feira, 9, o pedido apresentado pelo governo à corte.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentava que as manobras não caracterizavam operação de crédito. Vital discordou e disse que as transações têm "todos os atributos de operação de crédito vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".

Na prática, se o voto do relator for seguido pelos demais ministros, estará consolidado que, para o TCU, o governo Dilma Rousseff cometeu uma infração grave à LRF.

Em abril, de forma unânime, os ministros condenaram o governo pelas "pedaladas" e consideraram a manobra uma infração da LRF. Em seu voto na análise do recurso, Vital ressaltou que é preciso que as operações sejam incluídas na Lei Orçamentária.

O ministro ainda deu provimento parcial ao pedido do Banco Central (BC) sobre o registro das dívida geradas pelas pedaladas nas estatísticas oficiais de endividamento.

Pelo voto, não será preciso que a autoridade incorpore as pedaladas na dívida pública dos anos de 2013 e 2014.

Acompanhe tudo sobre:Banco CentralMercado financeiroTCU

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame