Relator da Lava Jato no TRF-4 derruba decisão para soltar Lula
Nesta manhã, desembargador plantonista havia acolhido pedido da defesa para que o ex-presidente fosse liberado da prisão
Talita Abrantes
Publicado em 8 de julho de 2018 às 14h27.
Última atualização em 8 de julho de 2018 às 17h39.
São Paulo - O relator da Lava Jato no TRF4 , o desembargador João Pedro Gebran Neto, derrubou há pouco a liminar do desembargador Rogério Favreto para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda neste domingo.
"Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8a Turma", escreveu Gerbran Neto no despacho.
Mais cedo, Favreto, que é o desembargador de plantão neste fim de semana, acatouum habeas corpus impetrado na última sexta-feira, 6 de julho, pela defesa do ex-presidente.
Em seu despacho,Gebranressalta que convém "esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, composta no presente habeas corpus".
"Desse modo, diante de consulta formulada pelo Juízo de Primeiro Grau acerca do cumprimento da decisão e sendo a impetração distribuída em razão de atribuição para os feitos relacionados à Operação Lava Jato, chamo o feito a ordem", escreveu.
O desembargadorGebranNeto afirma ver inconsistências na impetração do habeas que a torna de "duvidoso cabimento porque a execução provisória da pena não está afetada ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como autoridade coatora". "Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus."
Gebranainda diz que a "suposta manifestação de interesse para cumprimento de pena em local da escolha do paciente, curiosamente nunca antes foi direcionada a este Tribunal em sede de execução provisória".
"Despacho o presente feito em caráter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente", anotou.
Gebranainda ressalta que "não se trata de revisar os argumentos utilizados pelo impetrante e pela decisão que determinou o alvará de soltura (o que poderá ser feito por ocasião da apreciação do pedido de liminar por este Relator), mas a aptidão desta decisão para produzir efeitos jurídicos e no mundo dos fatos".
Gebranainda questiona o fato de o habeas ter sido impetrado pelos deputados petistas Paulo Pimenta, Paulo Teixeira e Wadih Damous. "Para além disso, é importante assinalar que nenhum dos impetrantes têm representação válida com relação ao paciente. Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regularmente representado, deve-se ter cautela."
"Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente", escreveu.
O habeas foi impetrado pelos deputados contra a execução da pena do petista a 12 anos e um mês de prisão no âmbito do caso triplex, em que Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 2,2 milhões em propinas da OAS por meio da aquisição e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no apartamento 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá.
O ex-presidente cumpre pena no Paraná desde o dia 7 de abril, quando, após exauridos os recursos contra a condenação em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o petista. Ele está em Sala Especial na Polícia Federal em Curitiba, por ser ex-presidente da República.