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Regra pró-contribuinte volta à pauta do Supremo

O julgamento analisa a constitucionalidade da lei que instituiu o desempate pró-contribuinte em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

STF: Desde 2020, há uma regra que favorece quem paga imposto (Ueslei Marcelino/Reuters)

STF: Desde 2020, há uma regra que favorece quem paga imposto (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de março de 2022 às 09h58.

Em um dos processos mais aguardados do ano por grandes empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) dá sequência nesta quinta-feira 24, ao julgamento que analisa a constitucionalidade da lei que instituiu o desempate pró-contribuinte em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo responsável por julgar os recursos de autuações da Receita Federal antes da discussão na Justiça.

Desde 2020, há uma regra que favorece quem paga imposto. Até então, a lei permitia ao presidente de cada turma do Carf, que é um funcionário da Fazenda Nacional, desempatar o julgamento. Quase sempre a vitória era da União.

Assim que instituída, a legislação que favorece o contribuinte logo foi questionada no Supremo pela União. O julgamento começou e está empatado: hoje, já há um voto para derrubar a regra, do ex-ministro Marco Aurélio Mello, e outro, do ministro Luís Roberto Barroso, que favorece o contribuinte, mas permite à União recorrer ao Judiciário em caso de empate. Alexandre de Moraes então pediu vista (tempo para analisar) do processo.

Em seu voto, o ex-ministro Marco Aurélio defendeu que a norma que instituiu o desempate favorável às empresas e às pessoas físicas é inconstitucional porque foi inserida como um “jabuti”. O Carf tem R$ 1 trilhão em créditos tributários paralisados que aguardam decisão do conselho. O quadro se agravou neste ano, já que as sessões do tribunal foram suspensas por falta de quórum em razão da operação-padrão de servidores da Receita.

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