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Reator nuclear anunciado por Temer teve licença ambiental anulada

Para Procuradoria, Ibama não poderia ter concedido nenhum tipo de licença para operação do empreendimento antes da conclusão do estudo de impacto ambiental

Michel Temer: presidente participou, nesta sexta, do início dos testes do Laboratório de Geração de Energia Nucleoelétrica (LabGene), no Centro Experimental Aramar, da Marinha (Marcos Corrêa/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de junho de 2018 às 19h45.

O Ministério Público Federal, em São Paulo, informou que o Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), cuja pedra fundamental foi lançada pelo presidente Michel Temer (PMDB) nesta sexta-feira, 8, teve a licença ambiental anulada pela Justiça Federal. A permissão é alvo de um inquérito civil público da Procuradoria da República, em Sorocaba, aberto em 2014.

Temer participou, nesta sexta, do início dos testes do Laboratório de Geração de Energia Nucleoelétrica (LabGene), no Centro Experimental Aramar, da Marinha, em Iperó, interior de São Paulo. O presidente também lançou a pedra fundamental do reator que vai produzir radioisótopos para aplicação em medicina nuclear.

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Em junho de 2016, a Procuradoria ajuizou uma ação civil pública contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e o Ibama para, entre outras medidas anular a licença prévia ambiental concedida em 2015 pelo órgão ambiental federal.

Para a Procuradoria, o Ibama não poderia ter concedido nenhum tipo de licença ou autorização para operação do empreendimento nuclear antes da conclusão do estudo de impacto ambiental e do relatório de estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) e sem que fossem cumpridas algumas condições estabelecidas pela instituição no termo de referência para a obra, elaborado em 2010.

Entre essas condições está a necessidade de a CNEN apresentar um inventário das substâncias que possam causar degradação ambiental em caso de acidentes quando os sistemas de contenção e controle do reator não atuarem adequadamente.

Na ação, a Procuradoria requereu também que a CNEN deveria apresentar para a obtenção do licenciamento autorização (aprovação específica) do Congresso Nacional para a obra. Qualquer atividade nuclear, mesmo para fins pacíficos, na avaliação do Ministério Público Federal, requer um controle democrático por meio de representantes eleitos pelo povo.

Em maio de 2017, a 4ª Vara Federal de Sorocaba julgou a ação do Ministério Público Federal parcialmente procedente: anulou a licença prévia concedida pelo Ibama e condenou a CNEN a complementar o EIA-RIMA prevendo ações para o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas pelo Ibama em 2010. Ao Ibama, a Justiça Federal determinou que não concedesse qualquer licença ou autorização para a operação do reator sem que o EIA-RIMA fosse complementado.

A Justiça Federal, no entanto, não atendeu ao pedido da Procuradoria para que a obra do reator seja autorizada pelo Congresso Nacional.

Após apelação do Ministério Público Federal em Sorocaba, em outubro de 2017 a Procuradoria Regional da República na 3ª Região se manifestou perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reformar a sentença da Justiça Federal de Sorocaba no tocante à necessidade de apresentação pela CNEN da autorização do Congresso Nacional para a construção do reator.

Segundo a procuradora regional Fátima Borghi, autora do recurso, a Constituição determina, de forma expressa, que "toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação exclusiva do Congresso Nacional".

Para a Procuradoria trata-se do princípio do controle democrático da atividade nuclear, que, como ocorre com o direito à informação, visa a participação e o acesso da sociedade a informações relativas ao meio ambiente e à saúde pública.

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