Salário é o mesmo dos senadores; cota parlamentar e verba de gabinete não integram a remuneração pessoal.
Colaboradora
Publicado em 3 de outubro de 2026 às 14h47.
O salário bruto de um deputado federal é de R$ 46.366,19 por mês em 2026. O valor, chamado oficialmente de subsídio, está em vigor desde fevereiro de 2025 e é o mesmo pago aos senadores.
O pagamento pode sofrer descontos. A Câmara dos Deputados considera a presença nas sessões deliberativas do Plenário, e faltas sem justificativa reduzem a remuneração.
Além do salário, os parlamentares dispõem de recursos para manter gabinetes, contratar assessores, pagar despesas relacionadas ao mandato e permanecer em Brasília. Essas verbas têm destinação própria e não integram a remuneração pessoal do deputado.
O subsídio bruto mensal de cada deputado federal é de R$ 46.366,19. O valor foi definido pelo Decreto Legislativo 172/2022 e passou a valer em 1º de fevereiro de 2025.
Considerando 12 meses nesse patamar, a remuneração soma R$ 556.394,28 brutos por ano, antes de descontos.
Deputados e senadores recebem o mesmo subsídio, conforme determina a Constituição.
A presença nas sessões deliberativas do Plenário interfere diretamente no pagamento. A ausência não justificada provoca desconto no salário do deputado.
Nem toda falta registrada resulta automaticamente em corte. O parlamentar pode apresentar justificativa posteriormente.
A Câmara considera justificadas situações como missão autorizada, doença comprovada, licença-maternidade, licença-paternidade e determinados casos de doença grave ou morte de familiar.
A Constituição prevê ainda perda do mandato para o deputado que, sem justificativa, deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias de uma sessão legislativa.
Além do subsídio, cada deputado dispõe de recursos públicos para exercer o mandato. É o caso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) e da verba destinada à equipe do gabinete.
Esses recursos pagam despesas relacionadas ao trabalho parlamentar e, por isso, não devem ser apresentados como uma extensão do salário.
A própria Câmara separa, nos dados de transparência de cada parlamentar, o salário mensal bruto, a cota parlamentar, a verba de gabinete, o uso de imóvel funcional e o recebimento de auxílio-moradia.
A cota parlamentar é destinada a gastos ligados à atividade política e legislativa, como deslocamentos e outras despesas necessárias ao mandato.
O limite disponível varia conforme a unidade da Federação representada pelo deputado. Uma das razões é o custo diferente de deslocamento entre Brasília e cada estado.
A cota não é depositada como remuneração livre ao parlamentar. Seu uso obedece às regras e aos mecanismos de transparência da Câmara.
Os deputados também dispõem de uma verba específica para pagar os funcionários de seus gabinetes.
A finalidade é custear secretários parlamentares que trabalham no apoio ao mandato, tanto em Brasília quanto nos estados. Assim como a cota parlamentar, esse recurso não constitui salário do deputado.
Os dados de transparência da Câmara apresentam separadamente quanto cada parlamentar utilizou da verba e quantas pessoas integram sua equipe.
A Câmara também mantém uma estrutura de moradia para parlamentares que precisam permanecer em Brasília durante o mandato.
Dependendo da situação, o deputado pode utilizar um imóvel funcional ou receber auxílio para moradia dentro das regras da Casa.
Os próprios registros públicos mostram situações diferentes entre os parlamentares. Há deputados que ocupam imóvel funcional e outros que recebem auxílio-moradia.