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Protocolo orienta fiscalização de plantão médico

Instruções do Ministério da Saúde são lançadas após uma garota ter morrido após esperar oito horas por cirurgia em hospital no qual médico havia faltado ao plantão

Segundo o protocolo do Ministério da Saúde, médicos têm direito a enviar comunicados sigilosos a conselho da categoria sobre possíveis condições adversas de trabalho  (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de janeiro de 2013 às 18h50.

Brasília - O Ministério da Saúde lançou na quinta-feira (17) um protocolo para orientar as secretarias de saúde de Estados e municípios brasileiros a controlar e aperfeiçoar o controle de presença dos médicos em emergências e maternidades. O documento tem por objetivo ajudar os gestores locais a organizar o serviço médico, apurar a presença no trabalho e eventualmente punir ausências injustificadas dos profissionais nos estabelecimentos de saúde.

O documento traça recomendações aos responsáveis pelo setor na forma de lidar com as mais diversas situações. Nos casos de falta por afastamentos amparados em lei, como férias e licença médica, sem que o profissional seja substituído, o gestor local vai apurar as responsabilidades administrativa, ética e criminal da direção da respectiva unidade de saúde.

No caso das ausências sem justificativa, será o próprio diretor quem vai avaliar se houve irregularidades do médico nas três esferas. Caso uma auditoria constate que não foi realizada a devida apuração do caso, a análise será repassada para os gestores locais de saúde, como secretários estaduais e municipais.

Quando a unidade de saúde for administrada por uma entidade filantrópica, por exemplo, a falta do médico levará ao gestor responsável pelo contrato a avaliar a contratação de cada profissional da saúde. Nesses casos, o gestor contratante poderá aplicar sanções à entidade e até rescindir o contrato. O responsável pela contratação pode, ainda, encaminhar o relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Ministério Público para apurar possível infração ética e de eventual conduta criminosa.


O protocolo também garante ao médico que, caso as condições de trabalho sejam adversas, o que lhe impossibilitaria de trabalhar, ele tem direito de enviar sigilosamente um comunicado ao conselho da categoria para averiguar a situação do estabelecimento de saúde. O CRM da região tem poderes para pedir a interdição do local. "O profissional médico não tem justificativas para se ausentar", afirmou Adalberto Fulgêncio, diretor do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), ao destacar que a novidade do protocolo é deixar de maneira "muito clara" as responsabilidades de cada partícipe do processo.

Recentemente, um caso de bala perdida gerou comoção nacional. A menina Adrielly dos Santos, 10 anos, foi atingida na cabeça no Rio de Janeiro na véspera do Natal. Ela esperou por oito horas atendimento no Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, e morreu posteriormente. O neurocirurgião Adão Crespo Gonçalves faltou ao plantão naquela noite e foi indiciado pela polícia fluminense por ter fraudado a folha de ponto da unidade de saúde. Depois os chefes do plantão noturno e do setor de recursos humanos do hospital foram exonerados.

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Brasília - O Ministério da Saúde lançou na quinta-feira (17) um protocolo para orientar as secretarias de saúde de Estados e municípios brasileiros a controlar e aperfeiçoar o controle de presença dos médicos em emergências e maternidades. O documento tem por objetivo ajudar os gestores locais a organizar o serviço médico, apurar a presença no trabalho e eventualmente punir ausências injustificadas dos profissionais nos estabelecimentos de saúde.

O documento traça recomendações aos responsáveis pelo setor na forma de lidar com as mais diversas situações. Nos casos de falta por afastamentos amparados em lei, como férias e licença médica, sem que o profissional seja substituído, o gestor local vai apurar as responsabilidades administrativa, ética e criminal da direção da respectiva unidade de saúde.

No caso das ausências sem justificativa, será o próprio diretor quem vai avaliar se houve irregularidades do médico nas três esferas. Caso uma auditoria constate que não foi realizada a devida apuração do caso, a análise será repassada para os gestores locais de saúde, como secretários estaduais e municipais.

Quando a unidade de saúde for administrada por uma entidade filantrópica, por exemplo, a falta do médico levará ao gestor responsável pelo contrato a avaliar a contratação de cada profissional da saúde. Nesses casos, o gestor contratante poderá aplicar sanções à entidade e até rescindir o contrato. O responsável pela contratação pode, ainda, encaminhar o relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Ministério Público para apurar possível infração ética e de eventual conduta criminosa.


O protocolo também garante ao médico que, caso as condições de trabalho sejam adversas, o que lhe impossibilitaria de trabalhar, ele tem direito de enviar sigilosamente um comunicado ao conselho da categoria para averiguar a situação do estabelecimento de saúde. O CRM da região tem poderes para pedir a interdição do local. "O profissional médico não tem justificativas para se ausentar", afirmou Adalberto Fulgêncio, diretor do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), ao destacar que a novidade do protocolo é deixar de maneira "muito clara" as responsabilidades de cada partícipe do processo.

Recentemente, um caso de bala perdida gerou comoção nacional. A menina Adrielly dos Santos, 10 anos, foi atingida na cabeça no Rio de Janeiro na véspera do Natal. Ela esperou por oito horas atendimento no Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, e morreu posteriormente. O neurocirurgião Adão Crespo Gonçalves faltou ao plantão naquela noite e foi indiciado pela polícia fluminense por ter fraudado a folha de ponto da unidade de saúde. Depois os chefes do plantão noturno e do setor de recursos humanos do hospital foram exonerados.

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