Transporte em malas: comidas e itens de agropecuária estão com novas regras (simonkr/Getty Images)
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Publicado em 8 de janeiro de 2026 às 18h19.
Produtos agropecuários comprados em viagens e transportados para dentro do Brasil dentro de bagagens terão novas regras.
A medida foi definida em portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada no Diário Oficial da União.
As novas regras entram em vigor a partir de 4 de fevereiro.
Segundo a pasta, o objetivo da ação é "inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional".
Caso o viajante traga uma garrafa de vinho, por exemplo, estará sujeito às novas regras.
Segundo a publicação do Mapa, os produtos desta lista são considerados autorizados caso:
Ainda de acordo com a publicação, alguns produtos estão proibidos independentemente de estarem de acordo com o item citado acima.
São eles:
O Mapa estabeleceu que viajantes que estiverem transportando os produtos que necessitem de autorização preencham o formulário emitido pela pasta. O documento então será encaminhado ao serviço técnico às unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
O formulário precisa conter informações como a descrição do item e quantidade, país de origem, procedência, modo de transporte, local de ingresso no Brasil, identificação do viajante que transportará o item agropecuário, nome completo e CPF, além do prazo de validade dentro da importação.
Caso o viajante esteja transportando esses produtos, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) deve ser feita pelo controle aduaneiro. O viajante então deve se apresentar à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.