Procuradoria pede a Fachin prisão do ex-senador Luiz Estevão
O MP pediu o início da execução da pena de prisão imposta ao ex-senador Luiz Estevão e ao ex- empresário Fábio Monteiro de Barros Filho
Da Redação
Publicado em 23 de fevereiro de 2016 às 17h50.
São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Edson Fachin o início da execução da pena de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao ex-senador Luiz Estevão e ao ex- empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, condenados pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista localizado em São Paulo, capital.
Eles foram condenados em 2006 a 31 anos de prisão pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
A petição foi assinada pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, o qual requereu ao ministro Edson Fachin que, em conformidade com decisão recente do Plenário do STF, e tendo em vista já terem sido esgotadas as instâncias ordinárias e todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, bem como desprovido o Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário, seja comunicada a vara federal de origem para que se dê início, com urgência, à execução da pena dos réus.
Desde a condenação, em maio de 2006, Luiz Estevão já moveu, sem sucesso, um total de 34 recursos e Fábio Monteiro, 29.
Hoje, as penas do ex-senador e do ex-empresário estão reduzidas a 25 anos de reclusão, tendo em vista que a prescrição extinguiu as penas dos crimes de quadrilha e documento falso.
Além dos dois réus, também foram condenados nesse processo o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o único réu que cumpriu sua condenação.
As defesas de Luiz Estevão e Fábio Monteiro alegam que decisão prolatada pelo TRF3 em 2006 impediria a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, sobrepondo-se ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento de habeas corpus.
O escândalo do TRT/SP
Em 2000, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram objeto de sete processos criminais e duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal entre 1998 e 2001.
Somente em um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenatória em face de Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso.
Estevão encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto.
Várias das condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição.
O processo crime no qual o Ministério Público Federal requer ao Supremo Tribunal Federal a prisão do ex-senador foi incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da sua ampla repercussão social e do risco de iminente prescrição.
Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bilhões, cobrada pelo Ministério Público Federal em ação cível.
São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Edson Fachin o início da execução da pena de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao ex-senador Luiz Estevão e ao ex- empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, condenados pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista localizado em São Paulo, capital.
Eles foram condenados em 2006 a 31 anos de prisão pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
A petição foi assinada pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, o qual requereu ao ministro Edson Fachin que, em conformidade com decisão recente do Plenário do STF, e tendo em vista já terem sido esgotadas as instâncias ordinárias e todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, bem como desprovido o Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário, seja comunicada a vara federal de origem para que se dê início, com urgência, à execução da pena dos réus.
Desde a condenação, em maio de 2006, Luiz Estevão já moveu, sem sucesso, um total de 34 recursos e Fábio Monteiro, 29.
Hoje, as penas do ex-senador e do ex-empresário estão reduzidas a 25 anos de reclusão, tendo em vista que a prescrição extinguiu as penas dos crimes de quadrilha e documento falso.
Além dos dois réus, também foram condenados nesse processo o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o único réu que cumpriu sua condenação.
As defesas de Luiz Estevão e Fábio Monteiro alegam que decisão prolatada pelo TRF3 em 2006 impediria a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, sobrepondo-se ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento de habeas corpus.
O escândalo do TRT/SP
Em 2000, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram objeto de sete processos criminais e duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal entre 1998 e 2001.
Somente em um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenatória em face de Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso.
Estevão encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto.
Várias das condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição.
O processo crime no qual o Ministério Público Federal requer ao Supremo Tribunal Federal a prisão do ex-senador foi incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da sua ampla repercussão social e do risco de iminente prescrição.
Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bilhões, cobrada pelo Ministério Público Federal em ação cível.