Procon exige transparência no sorteio de ingressos da Copa
Segundo o Procon-RJ, Fifa violou o Código de Defesa do Consumidor ao cobrar uma taxa pelo cancelamento da compra de entradas para as partidas
Da Redação
Publicado em 22 de outubro de 2013 às 16h59.
Rio de Janeiro – O Procon do Rio de Janeiro instaurou processo administrativo coletivo contra a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pedindo transparência no sorteio dos ingressos para os jogos da Copa do Mundo de 2014 e o fim da taxa de cancelamento.
Segundo o Procon-RJ, a Fifa violou o Código de Defesa do Consumidor ao cobrar uma taxa pelo cancelamento da compra de entradas para as partidas, considerada uma prática abusiva.
Segundo o Procon-RJ, a Fifa terá 15 dias para se defender e, caso não se justifique ou suas justificativas não sejam aceitas, receberá multa que pode chegar a R$ 7 milhões. Procurada pela Agência Brasil, a Fifa informou hoje (22), por e-mail, que ainda não tinha recebido qualquer notificação.
O processo administrativo foi instaurado sexta-feira (18) pelo diretor-presidente do Procon-RJ, João Oliveira, que enviou cópia do documento para a Fifa. No documento, que, segundo o Procon, chegaria à Fifa, em 48 horas, pede-se que a federação divulgue de forma clara os critérios de sorteio dos ingressos e proíba a cobrança da taxa de cancelamento.
Para Roberta Coimbra, analista de Proteção e Defesa do Consumidor, do Procon-RJ, as informações no site da Fifa não estão claras para o consumidor. "O Procon pede transparência no sorteio dos ingressos, apesar de a Lei da Copa (12.663), que ampliou o poder da Fifa, dizer que o critério para o preço, a forma de venda, o sorteio, cancelamento, reembolso e devolução, serão definidos pela entidade."
Pela lei, o sorteio deve ser público e feito na presença de representantes de órgãos federais, mas, para o Código de Defesa do Consumidor, é preciso haver haver transparência, disse Roberta. "O consumidor precisa saber como será feito o sorteio, é isso que a gente cobra da Fifa."
Quanto à taxa de cancelamento, o Artigo 49 do Código do Consumidor garante ao comprador o direito de arrependimento e a devolução dos valores pagos dentro de um prazo de sete dias após a compra, se ela for feita fora de um estabelecimento comercial, como pela internet, por exemplo.
O Procon-RJ considera que a Fifa violou o código ao cobrar essa taxa de cancelamento. De acordo com Roberta Coimbra, no site da Fifa, eles citam o direito de arrependimento, mas cobram uma taxa.
"E essa taxa de cancelamento que a Fifa está cobrando é errada. Além disso, o consumidor é protegido pelo CDC, que garante o direito de arrependimento, e os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados", disse ela.
Rio de Janeiro – O Procon do Rio de Janeiro instaurou processo administrativo coletivo contra a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pedindo transparência no sorteio dos ingressos para os jogos da Copa do Mundo de 2014 e o fim da taxa de cancelamento.
Segundo o Procon-RJ, a Fifa violou o Código de Defesa do Consumidor ao cobrar uma taxa pelo cancelamento da compra de entradas para as partidas, considerada uma prática abusiva.
Segundo o Procon-RJ, a Fifa terá 15 dias para se defender e, caso não se justifique ou suas justificativas não sejam aceitas, receberá multa que pode chegar a R$ 7 milhões. Procurada pela Agência Brasil, a Fifa informou hoje (22), por e-mail, que ainda não tinha recebido qualquer notificação.
O processo administrativo foi instaurado sexta-feira (18) pelo diretor-presidente do Procon-RJ, João Oliveira, que enviou cópia do documento para a Fifa. No documento, que, segundo o Procon, chegaria à Fifa, em 48 horas, pede-se que a federação divulgue de forma clara os critérios de sorteio dos ingressos e proíba a cobrança da taxa de cancelamento.
Para Roberta Coimbra, analista de Proteção e Defesa do Consumidor, do Procon-RJ, as informações no site da Fifa não estão claras para o consumidor. "O Procon pede transparência no sorteio dos ingressos, apesar de a Lei da Copa (12.663), que ampliou o poder da Fifa, dizer que o critério para o preço, a forma de venda, o sorteio, cancelamento, reembolso e devolução, serão definidos pela entidade."
Pela lei, o sorteio deve ser público e feito na presença de representantes de órgãos federais, mas, para o Código de Defesa do Consumidor, é preciso haver haver transparência, disse Roberta. "O consumidor precisa saber como será feito o sorteio, é isso que a gente cobra da Fifa."
Quanto à taxa de cancelamento, o Artigo 49 do Código do Consumidor garante ao comprador o direito de arrependimento e a devolução dos valores pagos dentro de um prazo de sete dias após a compra, se ela for feita fora de um estabelecimento comercial, como pela internet, por exemplo.
O Procon-RJ considera que a Fifa violou o código ao cobrar essa taxa de cancelamento. De acordo com Roberta Coimbra, no site da Fifa, eles citam o direito de arrependimento, mas cobram uma taxa.
"E essa taxa de cancelamento que a Fifa está cobrando é errada. Além disso, o consumidor é protegido pelo CDC, que garante o direito de arrependimento, e os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados", disse ela.