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Procon exige transparência no sorteio de ingressos da Copa

Segundo o Procon-RJ, Fifa violou o Código de Defesa do Consumidor ao cobrar uma taxa pelo cancelamento da compra de entradas para as partidas

Fifa: segundo Procon, Fifa terá 15 dias para se defender e, caso não se justifique ou suas justificativas não sejam aceitas, receberá multa que pode chegar a R$ 7 milhões (REUTERS/Pilar Olivares)
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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2013 às 16h59.

Rio de Janeiro – O Procon do Rio de Janeiro instaurou processo administrativo coletivo contra a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pedindo transparência no sorteio dos ingressos para os jogos da Copa do Mundo de 2014 e o fim da taxa de cancelamento.

Segundo o Procon-RJ, a Fifa violou o Código de Defesa do Consumidor ao cobrar uma taxa pelo cancelamento da compra de entradas para as partidas, considerada uma prática abusiva.

Segundo o Procon-RJ, a Fifa terá 15 dias para se defender e, caso não se justifique ou suas justificativas não sejam aceitas, receberá multa que pode chegar a R$ 7 milhões. Procurada pela Agência Brasil, a Fifa informou hoje (22), por e-mail, que ainda não tinha recebido qualquer notificação.

O processo administrativo foi instaurado sexta-feira (18) pelo diretor-presidente do Procon-RJ, João Oliveira, que enviou cópia do documento para a Fifa. No documento, que, segundo o Procon, chegaria à Fifa, em 48 horas, pede-se que a federação divulgue de forma clara os critérios de sorteio dos ingressos e proíba a cobrança da taxa de cancelamento.

Para Roberta Coimbra, analista de Proteção e Defesa do Consumidor, do Procon-RJ, as informações no site da Fifa não estão claras para o consumidor. "O Procon pede transparência no sorteio dos ingressos, apesar de a Lei da Copa (12.663), que ampliou o poder da Fifa, dizer que o critério para o preço, a forma de venda, o sorteio, cancelamento, reembolso e devolução, serão definidos pela entidade."

Pela lei, o sorteio deve ser público e feito na presença de representantes de órgãos federais, mas, para o Código de Defesa do Consumidor, é preciso haver haver transparência, disse Roberta. "O consumidor precisa saber como será feito o sorteio, é isso que a gente cobra da Fifa."

Quanto à taxa de cancelamento, o Artigo 49 do Código do Consumidor garante ao comprador o direito de arrependimento e a devolução dos valores pagos dentro de um prazo de sete dias após a compra, se ela for feita fora de um estabelecimento comercial, como pela internet, por exemplo.

O Procon-RJ considera que a Fifa violou o código ao cobrar essa taxa de cancelamento. De acordo com Roberta Coimbra, no site da Fifa, eles citam o direito de arrependimento, mas cobram uma taxa.

"E essa taxa de cancelamento que a Fifa está cobrando é errada. Além disso, o consumidor é protegido pelo CDC, que garante o direito de arrependimento, e os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados", disse ela.

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Segundo o Procon-RJ, a Fifa violou o Código de Defesa do Consumidor ao cobrar uma taxa pelo cancelamento da compra de entradas para as partidas, considerada uma prática abusiva.

Segundo o Procon-RJ, a Fifa terá 15 dias para se defender e, caso não se justifique ou suas justificativas não sejam aceitas, receberá multa que pode chegar a R$ 7 milhões. Procurada pela Agência Brasil, a Fifa informou hoje (22), por e-mail, que ainda não tinha recebido qualquer notificação.

O processo administrativo foi instaurado sexta-feira (18) pelo diretor-presidente do Procon-RJ, João Oliveira, que enviou cópia do documento para a Fifa. No documento, que, segundo o Procon, chegaria à Fifa, em 48 horas, pede-se que a federação divulgue de forma clara os critérios de sorteio dos ingressos e proíba a cobrança da taxa de cancelamento.

Para Roberta Coimbra, analista de Proteção e Defesa do Consumidor, do Procon-RJ, as informações no site da Fifa não estão claras para o consumidor. "O Procon pede transparência no sorteio dos ingressos, apesar de a Lei da Copa (12.663), que ampliou o poder da Fifa, dizer que o critério para o preço, a forma de venda, o sorteio, cancelamento, reembolso e devolução, serão definidos pela entidade."

Pela lei, o sorteio deve ser público e feito na presença de representantes de órgãos federais, mas, para o Código de Defesa do Consumidor, é preciso haver haver transparência, disse Roberta. "O consumidor precisa saber como será feito o sorteio, é isso que a gente cobra da Fifa."

Quanto à taxa de cancelamento, o Artigo 49 do Código do Consumidor garante ao comprador o direito de arrependimento e a devolução dos valores pagos dentro de um prazo de sete dias após a compra, se ela for feita fora de um estabelecimento comercial, como pela internet, por exemplo.

O Procon-RJ considera que a Fifa violou o código ao cobrar essa taxa de cancelamento. De acordo com Roberta Coimbra, no site da Fifa, eles citam o direito de arrependimento, mas cobram uma taxa.

"E essa taxa de cancelamento que a Fifa está cobrando é errada. Além disso, o consumidor é protegido pelo CDC, que garante o direito de arrependimento, e os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados", disse ela.

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